25 de junho de 2026
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Maternidade e pediatra são condenadas por violência obstétrica em Campo Grande

Uma maternidade e uma pediatra de Campo Grande foram condenadas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mãe que sofreu violência obstétrica durante internação para o parto.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a mulher foi internada para a realização de uma cesariana previamente agendada e, durante o período de hospitalização, teria sido vítima de violência obstétrica de natureza psicológica e verbal.

Após o nascimento, a bebê apresentou dificuldades respiratórias e precisou permanecer em observação, sendo posteriormente transferida para a Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neonatal).

A mãe relatou ter vivido momentos de intensa angústia diante da falta de informações claras sobre o estado de saúde da filha. Ela também afirmou ter sido tratada de forma ríspida pela pediatra responsável pelo acompanhamento da recém-nascida.

Segundo a ação, em um dos episódios descritos, a médica teria entrado no quarto da paciente e, na presença de familiares, elevado o tom de voz e feito acusações contra eles.

Durante a instrução do processo, foi realizada perícia médica que não identificou falha técnica no atendimento prestado à criança. Apesar disso, o magistrado entendeu que houve excesso na conduta da profissional de saúde na forma como se dirigiu à paciente e seus familiares durante a internação.

Na sentença, o juiz Wilson Leite Corrêa reconheceu que a médica adotou uma postura incompatível com o dever de acolhimento e humanização esperado de profissionais da saúde, ainda que tenha afastado a existência de erro médico no atendimento prestado à recém-nascida.

O magistrado destacou que a mãe estava em situação de extrema vulnerabilidade física e emocional, por ter passado por uma cesariana e estar separada da filha, internada para observação.

Para o juiz, a discussão ocorrida dentro do quarto hospitalar extrapolou os limites de um simples desentendimento e configurou violência obstétrica psicológica e verbal.

A decisão também reforça que a violência obstétrica não se limita a erros médicos ou procedimentos inadequados, abrangendo também atitudes humilhantes, agressivas ou desrespeitosas contra mulheres durante a gestação, parto e puerpério.

Fonte: Portal Primeira Página

Foto: TJMS

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