26 de setembro de 2026
Notícias Atualizadas todos os dias

Receita libera envio do Imposto Rural para propriedades de qualquer tamanho

Produtores rurais que enfrentavam dificuldades para enviar a Declaração do Imposto Rural (DITR) 2026 ganharam um alívio na reta final do prazo. A Receita Federal atualizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) e o sistema passou a aceitar declarações de imóveis rurais de qualquer tamanho. A medida ocorre após reclamações de produtores, sindicatos e federações ligadas ao setor agropecuário em todo o país.

A atualização foi resultado de articulações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que levou à Receita Federal os problemas relatados por produtores durante o período de entrega da declaração.

Entre as principais dificuldades estavam falhas relacionadas ao cadastro dos imóveis, procedimentos digitais e limitações que afetavam principalmente propriedades com mais de 100 hectares.

Reclamações motivaram a mudança

O tema ganhou destaque durante reunião da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, realizada em 16 de setembro.

Na ocasião, representantes de federações, sindicatos rurais e produtores apresentaram uma série de dificuldades encontradas após as mudanças implementadas neste ano para o preenchimento da declaração.

Fazenda de eucalipto que será declarado Imposto Rural
. Mudança ocorreu após produtores, sindicatos e federações relatarem dificuldades para preencher a declaração deste ano. (Foto: Reprodução/CNA)

As reclamações envolveram principalmente problemas cadastrais e o lançamento de informações dos imóveis rurais, o que vinha gerando preocupação entre produtores diante da proximidade do encerramento do prazo.

Após as discussões e a apresentação das demandas do setor, a Receita Federal promoveu a atualização do sistema, permitindo que as declarações possam ser feitas normalmente para qualquer área rural.

Prazo vai até 30 de setembro

Mesmo com a atualização, os produtores precisam ficar atentos ao calendário. A entrega da DITR 2026 segue até o dia 30 de setembro.

Quem perder o prazo estará sujeito à cobrança de multa correspondente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50.

Produtores que ainda encontrarem dificuldades no preenchimento da declaração podem procurar orientação junto aos Sindicatos Rurais de seus municípios para evitar problemas no envio do documento.

Fonte: Primeira Página

Foto: Mapa

Compartilhe

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Desenvolvido por Conffi
Sites Profissionais