27 de julho de 2026
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Judiciário de MS fecha nesta segunda; veja como ficam os serviços

O plantão judiciário abrange tanto a esfera cível quanto criminal e contemplará demandas como medidas protetivas, pedidos de prisão, habeas corpus, buscas e apreensões, além de outras medidas cautelares que exigem decisões rápidas. 

No 1º grau de jurisdição, o plantão teve início às 19 horas da última sexta-feira (5) e se estenderá até as 12 horas de terça-feira (9), quando o expediente normal será retomado.

No 2º grau, o plantão será encerrado às 7 horas da terça-feira, com a retomada do expediente normal. Advogados que precisarem acionar o plantonista podem fazer isso pelo telefone (67) 99120-2212.

Durante o período de plantão, equipes compostas por magistrados, analistas e oficiais de justiça estarão disponíveis no Fórum da capital e nas comarcas do interior, conforme escala publicada no portal do TJMS.

Para que ações sejam iniciadas durante esse período excepcional, o ato que gerou a medida judicial precisa ter ocorrido no intervalo do plantão. Sendo assim, pedidos que poderiam ter sido feitos em dias úteis não serão apreciados.

O plantão judiciário abrange tanto a esfera cível quanto criminal e contemplará demandas como medidas protetivas, pedidos de prisão, habeas corpus, buscas e apreensões, além de outras medidas cautelares que exigem decisões rápidas. 

No 1º grau de jurisdição, o plantão teve início às 19 horas da última sexta-feira (5) e se estenderá até as 12 horas de terça-feira (9), quando o expediente normal será retomado.

No 2º grau, o plantão será encerrado às 7 horas da terça-feira, com a retomada do expediente normal. Advogados que precisarem acionar o plantonista podem fazer isso pelo telefone (67) 99120-2212.

Durante o período de plantão, equipes compostas por magistrados, analistas e oficiais de justiça estarão disponíveis no Fórum da capital e nas comarcas do interior, conforme escala publicada no portal do TJMS.

Para que ações sejam iniciadas durante esse período excepcional, o ato que gerou a medida judicial precisa ter ocorrido no intervalo do plantão. Sendo assim, pedidos que poderiam ter sido feitos em dias úteis não serão apreciados.

Fonte: Portal Primeira Página

Foto: Divulgação TJMS

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