
A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta terça-feira (30), decreto que regulamenta a forma de lançamento e pagamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares para o ano de 2026.
De acordo com a norma, a taxa do lixo será lançada junto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em um único documento fiscal, com prazos e condições de pagamento unificadas.
Quando cobrada de forma exclusiva, o parcelamento seguirá limites mínimos: valores até R$ 20,00 devem ser pagos à vista; entre R$ 20,00 e R$ 200,00 podem ser parcelados de duas até dez vezes; e valores acima de R$ 220,00 poderão ser divididos em até 12 parcelas.
O decreto também prevê que o contribuinte que discordar do valor lançado poderá apresentar impugnação até o dia 10 de março de 2026, junto à Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda). Porém, se esse pedido for negado, o pagamento deverá ser feito com acréscimo de juros. Para conferir as instruções e documentos necessários, clique aqui.
Outro ponto trazido na publicação é a inclusão do Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário, que classifica as regiões da cidade em categorias como baixo, normal e alto. Cada uma está subdividida em inferior, médio e superior.

Mapa de perfil socioeconômico imoiliário de Campo Grande (Foto: divulgação)
Essa classificação, somada ao tipo de uso do imóvel, seja residencial, comercial, industrial, misto, serviços ou templos, define o valor a ser pago por metro quadrado.
Para 2026, os valores foram atualizados pelo IPCA-E. Como exemplo, imóveis residenciais em áreas classificadas como baixo inferior pagarão R$ 0,25 por metro quadrado ao ano. Já imóveis comerciais localizados em regiões de alto superior terão taxa de R$ 12,60 por m².

O decreto ainda prevê isenção da cobrança para IPTU e taxa de lixo quando o valor total devido for igual ou inferior a R$ 47,12.
Fonte: Portal Primeira Página
Foto: Solurb
