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Home Variedades

Lei prevê multa de R$ 400 para quem passar trote nos serviços de emergência

A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29).

por Da Redação
29 de setembro de 2020
em Variedades
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Assessoria

 

Proposta é de autoria do deputado Capitão Contar (PSL) (Foto: ALMS)

 

De autoria do deputado estadual Capitão Contar (PSL), a Lei  5.571 altera a legislação que instituiu o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergências, visando potencializar a punição para quem atrapalha o salvamento de vidas.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29).

Além das sanções já previstas no programa, a pessoa titular da linha telefônica estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 12 Uferms, aproximadamente R$ 400,00, sendo este valor acrescido de 50% no caso de reincidência.

A nova lei também estabelece a realização de palestras e campanhas que visam conscientizar a população sobre os malefícios dos trotes e orientar os atendentes dos números de urgência e emergência quanto ao procedimento a ser adotado em caso de chamadas inverídicas.

Conforme a norma, os atendentes deverão ser orientados a documentar as ocorrências identificadas como trote e encaminhar imediatamente as informações às autoridades competentes, para que estas possam aplicar as sanções.

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