Estadão Conteúdo
A Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade, que reúne promotores e procuradores linha-dura, enviou nesta terça-feira, 29, uma representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedindo a abertura de investigação contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-SP), por prevaricação.
No documento, a entidade sustenta que o senador incorreu no delito por ter se omitido a pautar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mesmo após um requerimento expresso por questão de ordem apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) em sessão plenária na última quarta-feira, 23.
“Confirma-se, no caso, a prática do ilícito penal por não dar nenhum andamento aos pedidos de impeachments de Ministros do STF, fato que deve ser apurado por esta Procuradoria-Geral da República”, diz um trecho do pedido assinado pelo advogado Douglas Ivanowski Bertelli Kirchner.
Em julho do ano passado, a própria Associação MP Pró-Sociedade pediu a abertura de procedimento para afastar o ministro Dias Toffoli, então presidente do STF.
A decisão de iniciar o processo de impeachment é exclusiva do presidente do Senado.
Uma vez aberto, porém, o pedido deve ser analisado por uma comissão especial de senadores e, em seguida, pelo Plenário. São necessários os votos de 54 dos 81 parlamentares da Casa para cassar um integrante da Corte Suprema.
A legislação determina que o ministro seja afastado de suas funções após a abertura do processo.
Alcolumbre tem resistido à pressão para pautar os processos e adota um discurso de conciliação para evitar embates com o Supremo.
O parlamentar, porém, não chegou a arquivar as petições – o que abre margem para uma mudança de posição no futuro.
O que é um impeachment:
No Brasil, podem ser cassados o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Procurador-Geral da República (PGR), além dos governadores e prefeitos, por indícios de cometimento de crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis a eles.
O procedimento de impeachment no Brasil, também referido como impedimento ou destituição, é regulado pela lei 1.079/50, que, em seu artigo 2.º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em oito anos.
Desde 1945, cinco processos de impeachment foram abertos contra Presidentes da República.
O primeiro, contra Getúlio Vargas, foi rejeitado pelo plenário da, então, Câmara Federal. O segundo, contra Carlos Luz, e o terceiro, contra Café Filho, concretizaram-se de maneira veloz.
Já o seguinte, contra Fernando Collor, resultou em seu afastamento e sua inelegibilidade, por oito anos. O último, contra Dilma Rousseff, resultou na cassação de seu mandato, mas seus direitos políticos foram preservados.
Houve também tentativas mal-sucedidas de impeachment no Brasil.
Os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Lula, bem como o ex-presidente Michel Temer, já foram alvos de pedidos de impugnação de mandato.
Há de se destacar, porém, que apenas no caso do impedimento de Dilma Rousseff o processo de impeachment foi plenamente aplicado no Brasil, já que no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992.
Caso o processo de destituição seja aceito, e o presidente seja cassado de seu mandato, se ele não responder a processo penal no Supremo Tribunal Federal, ele tem direito aos mesmos benefícios concedidos a ex-presidentes, tais como oito servidores, sendo dois assessores, quatro seguranças e dois motoristas, além de dois carros.
Estas despesas, relacionadas à gestão dos servidores e dos dois veículos, são custeadas pela Casa Civil, com recursos do Tesouro Nacional.