
Uma nova medida administrativa publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16) altera a dinâmica de repasses financeiros para obras públicas de infraestrutura no Brasil. A Resolução do comitê gestor do Programa de Aceleração do Crescimento oficializou a inclusão de novos empreendimentos no programa e converteu uma série de projetos no país para a modalidade de transferência obrigatória de recursos.
O que muda com a nova resolução?
A principal mudança é o enquadramento de novos projetos na lei nº 11.578/2007. De acordo com a legislação brasileira, os empreendimentos classificados sob este regime passam a receber repasses de forma compulsória pelo governo federal.
Modalidade que dispensa as prefeituras e governadores de atenderem a certas exigências de adimplência financeira que normalmente travam convênios comuns, garantindo que obras essenciais de saneamento, saúde, energia e prevenção de desastres não sejam interrompidas por questões burocráticas partidárias ou fiscais.
A atualização do programa abrange frentes estruturais prioritárias para estados de diferentes regiões brasileiras, distribuídas em quatro pilares principais:
1. Saneamento e Segurança Hídrica
- Ação: ampliação e melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) em dezenas de municípios de pequeno e médio porte.
- Objetivo: expansão das redes de tratamento e distribuição urbana para reduzir o déficit de saneamento básico e garantir o fornecimento contínuo de água potável.
2. Prevenção a Desastres Naturais
- Ação: execução de obras de drenagem pluvial e contenção de encostas.
- Objetivo: atender áreas classificadas como de risco geológico ou hidrológico, minimizando os impactos de temporais, deslizamentos e inundações em perímetros urbanos.
3. Saúde e Mobilidade
- Ação: aquisição de frotas de transporte sanitário adaptado (micro-ônibus do programa “Caminhos da Saúde”).
- Objetivo: atender à demanda de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), garantindo o deslocamento de pacientes que dependem de atendimento médico especializado em outras cidades.
4. Transição e Segurança Energética
- Ação: leilões de transmissão de energia elétrica integrando múltiplos estados das regiões Nordeste, Centro-Oeste, Norte e Sudeste.
- Objetivo: expandir as linhas de transmissão para dar vazão à energia gerada por fontes renováveis e reforçar a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
De acordo com o texto da portaria, caberá à Secretaria-Executiva do CGPAC consolidar e atualizar a lista completa de todas as ações beneficiadas em seu portal eletrônico oficial, permitindo o acompanhamento público dos repasses e do cronograma das obras pelos órgãos de controle social e de fiscalização.
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Fonte: Portal Primeira Página
Foto: Chico Ribeiro
