Plenário virtual da Corte decide se vai validar liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza as federações partidárias
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O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) julgará nesta quarta-feira (2) a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que trata da Lei 14.208/2021, editada em setembro de 2021 sobre a formação de “federações partidárias”, aplicáveis inclusive às eleições proporcionais, significando uma verticalização.
Os ministros terão que decidir se a lei que permite — sob a denominação de federação partidária — sejam celebradas coligações nas eleições proporcionais proibidas pela emenda constitucional que trouxe mudanças ao processo eleitoral, além de reestabelecer a verticalização das coligações— vedada desde 2006.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu em dezembro validar liminarmente a lei que criou as federações partidárias e determinou que as legendas se unam em até seis meses antes das eleições. A decisão de Barroso veio depois do questionamento apresentado pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
O magistrado atendeu parcialmente ao pedido para suspender o trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos os grupos devem observar o mesmo prazo de registro.
O PTB, contudo, questionou a lei junto ao STF, argumentando que ela seria inconstitucional, uma vez que restabeleceria a figura da coligação partidária, que permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e que acabou vedada em 2017.
Barroso não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável, com duração de ao menos quatro anos, além de cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário. As federações partidárias foram aprovadas pelo Congresso Nacional em setembro de 2021. O sistema permite que partidos políticos se unam em uma só legenda para conseguir eleger candidatos que representem as ideologias do grupo.
De acordo com a ADI, os dispositivos impugnados por tal lei “violam o sistema partidário e o eleitoral proporcional previstos na Constituição, sobretudo por enfraquecer o papel dos partidos, enquanto corpos intermediários entre a sociedade e o Estado, na democracia representativa”. Os autores da ação sustentam “que a federação difere da coligação, uma vez que esse novo instituto cria uma espécie de agremiação partidária única com abrangência nacional, no qual os partidos atuam de forma dependente e pelo prazo mínimo de quatro anos.
Por Conjuntura Online