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Assembleia deve esticar calamidade pública em Laguna Carapã e Douradina

Deputados estaduais devem votar outros dois projetos

por Da Redação
4 de março de 2021
em Destaques, Municípios
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Por Willams Araújo

 

Plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar)

 

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul deve aprovar na sessão desta quinta-feira (4) a prorrogação do estado de calamidade pública nos municípios de Laguna Carapã e Douradina.

De acordo com a ordem do dia, os Projetos de Decreto Legislativo 10/2021 e 11/2021, respectivamente, da Mesa Diretora da Casa, serão votados em discussão única, prorrogando a vigência do estado de calamidade pública até o dia 30 de junho.

A calamidade pública está sendo solicitada pelas prefeituras de Laguna Carapã e Douradina em decorrência da pandemia causada pela Covid-19 (novo coronavírus), que trouxe efeitos econômicos e na área da saúde para cada cidade.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

Outras matérias

Os deputados devem votar ainda outras matérias, entre elas uma proposta sobre multas a quem desrespeitar o cronograma de vacinação contra a Covid-19, e um projeto de lei do Executivo relativo à habitação popular.

Aprovado em segunda discussão na sessão de terça-feira (2), o Projeto de Lei 14/2021, do deputado Barbosinha (DEM), está pautado para ser votado em redação final, pois recebeu uma emenda substitutiva.

A proposta prevê penalidades pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, conforme plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.

O projeto estabelece multas que podem chegar a 2.400 Uferms (Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul) ou R$ 90,67 mil (considerando o valor vigente da Uferms, de R$ 37,78).

Essa é a multa prevista ao agente ou servidor público imunizado em desacordo com o cronograma de vacinação. Já a pessoa que receber indevidamente a vacina poderá ser multada em 1.200 Uferms ou 45,33 mil.

Também está pautada a votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei 11/2021, do Poder Executivo.

A proposta autoriza a Agehab-MS (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), a regularizar, por remissão do saldo devedor, os contratos firmados entre os beneficiários e o extinto Previsul (Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul).

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