Por Bruna Aquino
A partir de hoje fabricantes, empresas, importadores, comerciantes entre outros que produzem ou distribuem produtos que envolvam embalagens de qualquer material terão que adotar diretrizes para a logística reversa das embalagens em Mato Grosso do Sul. O decreto que oficializa novas frentes para o ciclo de embalagens foi publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial do Estado.
A logística reversa é um dos instrumentos de desenvolvimento econômico e social para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, responsável pela destinação final adequada.
A partir do decreto, os empresários mencionados terão que estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente, que serão auto declaratórios e deverão ser protocolados junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul ( Imasul) para ter validade, assim como os relatórios anuais de desempenho para a comprovação de sua implementação.
Consta no decreto que o grande diferencial desta proposta é que a entidade gestora deverá comprovar a destinação dos materiais para reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação final ambientalmente adequada, por meio de Notas Fiscais emitidas por operadores logísticos, devidamente homologados. Este modelo vai permitir a geração de créditos de resíduos, por grupo de embalagens, que poderão ser comercializados para os fabricantes, para comprovação de suas metas de recuperação de embalagens colocadas no mercado sul-mato-grossense.
No Brasil apenas o Estado de São Paulo trabalha com modelo semelhante para a logística reversa de embalagens em geral e agora Mato Grosso do Sul também vai se adaptar na nova diretriz.
Titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, destaca que é preciso ter trabalho em conjunto para obter resultado. “Esta é uma ação ambiental em que cada um faz a sua parte, é compartilhada e deriva de uma construção coletiva. A decisão incide sobre empresas, mas a colaboração de sociedade é o que fará dar certo”, afirmou Verruck.
Conforme a pasta, o Estado publicou em 2016 a Resolução Semade n.º 33, que estabeleceu as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação das propostas dos sistemas de logística reversa para produtos que, após consumo, resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental.
Segundo a Semagro, na época, foram protocoladas seis propostas independentes de sistemas de logística reversa de diversos segmentos e quatro pelo “Programa SENAI de Logística Reversa”, que contemplam 120 empresas. Destas apresentadas pelo Senai, cerca de 50 empresas foram contempladas no “Sistema de Logística Reversa do Setor de Alimentos & Bebidas & Embalagens”, o qual será adequado ao novo decreto.
Embora o processo de logística reversa de embalagens seja de responsabilidade dos fabricantes, é muito comum que a empresa não tenha muito retorno financeiro com a prática. Entretanto, empresários podem encontrar outros tipos de benefícios na apropriação desse processo. O principal deles consiste na possibilidade de associar a marca a práticas sustentáveis em relação ao meio ambiente, criando valor de marketing e ganhando a confiança de consumidores.
Algumas pessoas descartarem as embalagens e produtos inservíveis juntamente com o lixo comum. Para reverter esse quadro, é necessário que as empresas invistam em estratégias de marketing e conscientização, para que o consumidor entenda a importância de fazer parte do processo separando o lixo corretamente para coleta.
O decreto foi construído em conjunto pela Semagro, Imasul, Fiems (Federação da Indústria de MS), Tribunal de Contas Estadual e Ministério Público Estadual para reduzir a quantia de recicláveis em aterros sanitários e a reinserção no ciclo produtivo, aplicando a Política Nacional de Resíduos Sólidos.