Ricardo Campos Jr. e Izabela Jornada
A cobrança de R$ 14,03 pelo registro de um boletim de ocorrência de extravio (quando a pessoa perde um documento ou objeto) nas delegacias de Mato Grosso do Sul depende apenas da assinatura do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para entrar em vigor. Deputados estaduais aprovaram em segunda votação, nesta quarta-feira (18), lei que muda várias taxas cobradas de pessoas físicas e empresas.
Dos 20 parlamentares que estavam presentes, somente Renan Contar (PSL) foi contra a medida. “Taxas aumentadas e outras criadas, sou contra, não acho justo”, disse durante a sessão.
A cópia de um boletim de ocorrência digital, que era de graça assim como o registro, passará a custar R$ 0,86. Já a cópia impressa foi reduzida de R$ 28,77 para R$ 14,03. Comunicar a perda pela internet, na Delegacia Virtual (Devir), não será cobrada.
MUDANÇAS
Os R$ 287,70 cobrados de pensões com até 20 quartos (que antes eram mensais) passam a ser anuais. Ao Correio do Estado, o delegado-geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas disse que a alteração deixa mais justa a competição no setor, já que uma hospedagem com poucas vagas recolhia a mesma coisa que um grande hotel.
Valor cobrado de restaurantes passa de R$ 115,08 por mês para lugares que funcionam até 22h para R$ 143,85 por semestre e se estende para quem abre até 23h.
Já a taxa cobrada de bares, lanchonetes e similares, que antes era de R$ 43,15 por mês para estabelecimentos que operam até 22h, passa para R$ 43,85 por semestre e vale para lugares que funcionam até as 23h.