De Brasília
Por 4 votos a 1, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das ‘“rachadinhas” (desvio de salário de servidores) na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), na época em que era deputado estadual.
Com a definição, os ministros atendem a pedidos da defesa do senador, que já foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, apontando-o como ‘líder de organização criminosa’. As investigações estão em andamento desde 2018.
Os magistrados entenderam que houve falha na fundamentação da decisão judicial que determinou a quebra de sigilo.
Elas haviam sido autorizadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal. Em junho do ano passado, pouco depois da prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) deu ao senador o direito ao foro privilegiado no caso, retirando o processo das mãos de Itabaiana, como solicitado pela defesa do senador.