Por: Ana Maria Assis Foto: Luciana Nassar/arquivo
No Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2) foi publicada a Lei 5.574 de 1º de outubro de 2020, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A lei traz mudanças que interferem nas regras do Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI) da Casa de Leis.
Com a publicação da lei, ficam alterados os dispositivos às Leis nº 4.657, de 23 de abril de 2015; 5.018, de 12 de julho de 2017; e, 5.170, de 5 de abril de 2018. A intenção é que a nova contratação a quem aderir ao plano de aposentadoria incentivada seja proibida a partir da publicação da lei.
De acordo com o texto da nova lei, “fica expressamente vedada nova nomeação em cargo em comissão, ou qualquer outra modalidade de contratação, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, de servidor beneficiado com o Programa de Aposentadoria Incentivada, exceto através de concurso público de provas ou de provas e títulos”.
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