• 18 de agosto de 2022
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Jornal Online
Menu
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Jornal Online
Facebook Youtube
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia
Menu
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia
Menu
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia
Facebook Youtube
Search
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia
Menu
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia

Lei: Programas sociais terão registro sobre violência contra mulher

  • Política
  • 30 de julho de 2020
  • às 09:26
Por: Fernanda Kintschner e Christiane Mesquita   Foto: Wagner Guimarães/Arquivo ALEMS

 

Nova lei é de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB)

 

As mulheres beneficiárias de programas sociais em Mato Grosso do Sul terão em seus cadastros, a partir desta quinta-feira (30), discriminados se foram ou são  vítimas de violência doméstica. A informação passa a ser incluída com a publicação da Lei 5.548/2020, que cria no cadastro dos programas vigentes o registro de informações de violências sofridas por elas e dá outras providências.

A nova lei, que é de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB), traz em seu Artigo 1° que o objetivo é a proteção dos dados cadastrais e que caberá ao Poder Público adotar medidas administrativas para “evitar o uso indevido dos dados cadastrados, especialmente quanto ao fornecimento do endereço da mulher vítima da violência a seu agressor ou a terceiros, inclusive a familiares desautorizados”.

“Dar os dados da mulher ao infrator, à terceiros ou familiares que ela não autorizou pode contribuir para o agravamento e consumação da violência doméstica. Como é sabido a proteção das vítimas é uma determinação federal, cabendo ao Poder Público, articuladamente, adotar medidas de prevenção à integridade física das mulheres em situação de violência, assegurando o sigilo da sua localização e assim dando o acesso às informações somente aos autorizados por elas”, reiterou o autor, Professor Rinaldo.

Com a nova lei, publicada hoje no Diário Oficial Eletrônico do Estado, o registro criado gozará de sigilo público, nos termos preconizados no Decreto Federal 6.135/2007, e a sua utilização indevida sujeitará os responsáveis às penalidades.

Compartilhe

TRANSPLANTE MEDUA ÓSSEA
CABELEIREIRO

Notícias Relacionadas

Presidente Carlão e vereadores participam de lançamento do Calendário de Festividade dos 123 Anos da Capital Morena

Mamaço Cassems reúne mães em roda de conversa sobre aleitamento materno

Cerimônia de posse da Novilho Precoce MS marca início de nova gestão

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia
Menu
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia

Sites, Lojas & Mais...