• 3 de julho de 2022
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Jornal Online
Menu
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Jornal Online
Facebook Youtube
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia
Menu
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia
Menu
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia
Facebook Youtube
Search
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia
Menu
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia

Bolsonaro promulga artigo que autoriza receita médica digital

  • Política
  • 20 de agosto de 2020
  • às 11:55
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

 

Médicos observam exame de paciente em hospital de campanha em Guarulhos (SP)
12/05/2020
REUTERS/Amanda Perobelli

 

O presidente Jair Bolsonaro promulgou dois artigos anteriormente vetados por ele na Lei nº 13.989/2020, que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a pandemia de covid-19. Os vetos foram derrubados na semana passada pelo Congresso Nacional e, a partir de agora, a lei garante a validade de receitas médicas por meio digital.

De acordo com o texto, durante a pandemia está dispensada a apresentação de receita física, desde que o documento digital possua assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.

Ao sancionar a lei em abril, com o veto a esse dispositivo, a Presidência argumentou que a medida poderia gerar um descontrole na venda de medicamentos controlados, além de ofender o interesse público ao equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Outro artigo promulgado nesta quinta-feira autoriza o Conselho Federal de Medicina a regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia do novo coronavírus. Para a Presidência, entretanto, a atividade deveria ser regulada em lei, ou seja, passar novamente pela aprovação dos parlamentares.

Como o entendimento dos próprios parlamentares foi diferente, os artigos vetados foram promulgados e publicados hoje (20) no Diário Oficial da União. Para que um veto do presidente da República seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e 41, no Senado.

A telemedicina é o exercício da medicina à distância, mediado por tecnologias de comunicação, como vídeo-ligações de aplicativos como Whatsapp e Skype. Em março, o CFM já havia reconhecido a prática da telemedicina no país, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia de covid-19.

A lei estabelece que a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede para oferecer essa modalidade de atendimento aos usuários.

A telemedicina também pode ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Compartilhe

Notícias Relacionadas

Caravina diz que aprovação do Refic dá novo alento a prefeitos e ex-prefeitos

Rinaldo enaltece as ações do cooperativismo em Mato Grosso do Sul

Conheça Daniella Marques, a nova presidente da Caixa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia
Menu
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Polícia

Sites, Lojas & Mais...