O deputado federal Beto Pereira (PSDB/MS) propôs uma audiência pública em Mato Grosso do Sul para debater o Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo. O Projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados e a proposta deverá ser examinada em regime de urgência constitucional e poderá ser votada até 29 de abril.
Para o deputado, o Projeto traz alguns avanços como a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, mas precisa de um debate amplo para analisar todos os pontos. “A proposta traz avanços para a categoria, mas o texto também tem pontos polêmicos que merecem ser analisados e discutidos minuciosamente”, afirmou o parlamentar.
O Projeto de Lei Complementar tem o objetivo, segundo o Poder Executivo, garantir aos motoristas de aplicativos um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários sem interferência na autonomia que eles têm para escolher horários e jornadas de trabalho. A proposta não inclui entregadores que prestam serviço por aplicativo.
A remuneração mínima para os trabalhadores, pelo projeto, é proporcional ao salário mínimo atual, de R$ 1.412. Foi fixada em R$ 32,10 por hora trabalhada, entendida como o período das corridas e não aquele “em espera”. Desse total, R$ 8,03 são referentes aos serviços prestados. Os outros R$ 24,07 serão para cobrir custos (celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, etc).
Previdência
Pela proposta, os motoristas passam a ser enquadrados como contribuintes individuais para fins previdenciários e serão classificados como “trabalhador autônomo por plataforma”. O texto institui contribuições previdenciárias dos motoristas e das empresas operadoras de aplicativos, equivalentes a 7,5% (motoristas) e a 20% (empresas) do salário de contribuição (R$ 8,03/hora). As operadoras ficarão responsáveis pelo recolhimento de ambas contribuições. Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade.
Atualmente, o motorista de aplicativo que quer algum benefício previdenciário tem que pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória.
Assessoria Dep. Beto Pereira