Por Flávio Veras
A batalha nas redes sociais entre os candidatos a prefeito de Campo Grande chegou ao ápice nesta semana. Como já antecipado pelo Correio do Estado, essas plataformas seriam o palco de grandes embates, algo que antes era apenas visto em programas eleitorais de rádio e TV.
Esse fenômeno pode ser visualizado ao analisar a quantidade de processos jurídicos, impetrados junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), para remoção de propagandas eleitorais irregulares nesse meio de comunicação.
No começo da corrida eleitoral, por exemplo, o antagonismo era dividido entre o prefeito e candidato à reeleição, Marcos Trad (PSD), e o procurador de Justiça licenciado e também candidato, Sérgio Harfouche (Avante).
Porém, esse antagonismo agora está entre Trad e Vinícius Siqueira, cabeça de chapa na disputa à prefeitura pelo PSL.
O TRE-MS, já proferiu 24 sentenças desfavoráveis por propagandas irregulares e 2 direitos de resposta, contra o vereador. A maioria das decisões pede que Siqueira remova postagens de suas redes sociais.
Os magistrados determinaram que, em descumprimento, o candidato do PSL terá que pagar uma multa diária de R$ 20 mil. Além disso, juiz ainda o intima a cessar às publicações contra o atual mandatário da Capital e ordena que o Ministério Público Estadual (MPMS) investigue o indiciado, por prática de crime eleitoral.
Além dele, o seu vice de chapa, Rhiad Abdulahad, também foi obrigado pelo tribunal a remover 4 postagens por também utilizar da mesma prática. Nesse caso o Abdulahad teria publicado análises que induzem o eleitor a imaginar que a sua chapa estava bem pontuado nas pesquisas eleitorais.
O que não foi confirmado pelos institutos de pesquisas. Por exemplo, o último levantamento feito pelo Ibope/TV Morena e divulgado pelo Correio do Estado, Siqueira aparece com 3% das intenções de votos, com a margem de erro de dois pontos percentuais, o candidato poderia chegar no máximo aos 5%.
Apenas um processo foi impetrado pelo candidato do PSL contra Trad e vencido por ele. O magistrado que julgou o caso ordenou a retirada de outdoor, que estava fora dos padrões estipulados pela Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, a coligação que busca a reeleição do atual prefeito, “Avançar e Fazer Mais”, será penalizada com multa diária de R$ 1 mil.
Em relação à briga com o segundo colocado, Sérgio Harfouche, já foram protocolados 4 pedidos de irregularidades na campanha eleitoral. Sendo três deles vencidos por Trad e um pelo promotor licenciado.
Assim como Siqueira, a maioria dos processos promovidos pela coligação do atual prefeito tinham como pedido a retirada de postagens nas redes sociais. Já o pedido de Harfouche se deve também a um outdoor colocado de forma irregular no gabinete de campanha de Trad, conforme já noticiado pelo Correio do Estado.
Nesse jogo, também entram a coligação de Marcelo Miglioli (Solidariedade), as candidaturas de Marcelo Bluma (PV) e Márcio Fernandes (MDB). Em relação a Miglioli, o atual prefeito pediu dois diretos de respostas devidos a vídeos postados em programas eleitorais de rádio e TV, além de vídeos nas redes sociais.
Na mesma linha, Bluma também publicou o vídeo em suas redes que foi indeferido pela Justiça Eleitoral, que também sentenciou a chapa do PV a conceder direito de resposta ao adversário.
Por Fim, Fernandes também foi sentenciado a conceder direito de resposta a coligação de Marcos Trad, por uma postagem nas redes sociais.
O Correio do Estado entrou em contato com as assessorias de imprensas dos, agora, antagonistas de processos, Vinícius Siqueira e Marcos Trad. No entanto, apenas a coligação do atual prefeito respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem.
Nota na íntegra
Por meio de nota assinada pelo advogado José Rizkallah Júnior, a coligação Avançar e Fazer Mais afirma que “a Legislação Eleitoral estabelece na Resolução do TSE 23.610/19 as condutas permitidas e vedadas na veiculação de propaganda eleitoral em todos os aspectos, repudiando o uso indevido dos meios de comunicação, de forma que tem tomado destaque a utilização das redes sociais pelos candidatos disputantes ao cargo de prefeito municipal de Campo Grande/MS.
A repercussão da quantidade de ações judicias distribuídas em face ao candidato Vinicius Siqueira – total de 25 ações – resumem-se basicamente no impulsionamento irregular de posts difamatórios e ofensivos, divulgação de pesquisa não registrada, utilização de montagem em horário eleitoral gratuito e propagação de notícias sabidamente inverídicas.
Quanto ao impulsionamento, o artigo 29 § 3º da resolução nº 23.610/19 é expresso ao vedar a realização de propaganda que veicula conteúdo negativo, ou seja, difamatório, conduta esta, que, acertadamente vem sendo reconhecida pelos juízes da 8ª e 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande.
Os juízes têm acompanhado o entendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais, que entendem que a propaganda eleitoral ofensiva em rede social com o evidente propósito de manchar a honra de candidato não pode ser confundida com mera crítica a atuação política, devendo por vez, aplicar as restrições necessárias, em uma sociedade democrática, de proteger a reputação e os direitos das pessoas.
A penalidade por tal conduta pode chegar ao patamar de R$ 30 mil reais por impulsionamento de conteúdo negativo, já a multa por divulgação de pesquisa não registrada pode chegar no valor de R$ 106.410,00 segundo a legislação
Isso porque, as pesquisas devem passar por um rigoroso procedimento e possuem normas específicas para divulgação, requisitos estes, que não foram observados pelo candidato, tornando-se parte em mais um processo eleitoral.
A lei e a resolução do TSE, também vedam a utilização de trucagem no horário eleitoral gratuito veiculado nas emissoras de televisão, que nada mais é, que o emprego de recursos de montagem e computação gráfica que possuem o condão de instalar estados mentais anormais no eleitor.”