Assessoria
Entrou em vigor nesta quinta-feira (19), a Lei 5.464, de autoria da Mesa Diretora, que prorroga a vigência do PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada) do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.
A nova regra foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial.
O servidor efetivo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em atividade, que preencher todos os requisitos pra aposentadoria voluntária integral até a data de 31 de janeiro de 2020, poderá aderir ao PAI.
Conforme a Mesa Diretora, o programa representa uma significativa economia ao Legislativo em longo prazo, possibilitando a modernização do serviço público prestado, por meio de reformas administrativas.