Assecom
Na última quinta-feira (22) entrou em vigor o Proerf (Programa de Estímulo à Regularidade Fiscal), programa da Prefeitura de Dourados, que busca facilitar o pagamento dos tributos municipais durante a pandemia da Covid-19. Entre as cobranças realizadas pelo município estão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). O programa é valido por 120 dias e promove a ampliação do prazo para pagamento das parcelas do IPTU e a ampliação da validade dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos. O decreto foi publicado no Diário Oficial.
Segundo o prefeito Alan Guedes, as medidas atendem o pedido de empresários e facilitam o pagamento dos tributos municipais. “Essa flexibilização visa ajudar a população e as empresas a manter os débitos em dia com a Prefeitura. E busca ajudar, principalmente, aqueles que tiveram sua renda afetada durante este período de pandemia”, destaca.
O programa aumentou o prazo para pagamento do IPTU. As dez parcelas que venceriam no dia 10, de seu respectivo mês, terão vencimento no dia 25. Outra mudança está na prova de vida para o IPTU de 2022, que foi suspensa, passando a valer a prova de vida realizada por aqueles que foram contemplados com a isenção em 2021.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Everson Leite Cordeiro, aquelas pessoas que possuem débitos com a Prefeitura, e querem regularizar a situação, terão o valor da entrada reduzido, passando de 15% para 10%, no valor total do montante corrigido.
“Por exemplo, quem tiver uma dívida de R$ 10 mil, antes precisaria dar uma entrada de R$ 1,5 mil. Com a redução, passa para R$ 1 mil, que representa uma entrada 45% menor. Nós ainda reduzimos o valor da parcela mínima, que de pessoa física passa dos atuais R$ 126 para R$ 90, e para pessoa jurídica passa de R$ 256 para R$ 100. Com parcelamento em até 36 vezes”, explica.
As medidas foram idealizadas para mitigar o impacto financeiro que a crise da Covid-19 impôs aos contribuintes douradenses. Essa redução no valor da parcela, possibilita para a população um prolongamento no parcelamento, respeitando o limite de 36 parcelas. Em casos de tributos já recolhidos, não haverá restituição do valor pago.
Já o prazo de vencimento da Certidão Negativa de Débito, que é apresentada por prestadores de serviços da prefeitura, passa a ter prazo de validade de 90 dias, 60 dias a mais do realizado antes. Além disso, caso a Certidão seja renovada, durante a validade do Proerf, o documento terá validade de 90 dias, mesmo com o fim do programa.
Os estabelecimentos terão o alvará de funcionamento prolongado, seguindo as datas estipuladas. Aqueles que venceram em 22 de março e 20 de abril, terão novo vencimento em 20 de agosto e 20 de setembro, respectivamente. Assim como aqueles que vencerão no dia 20 de maio, que terão prazo prolongado para 20 de outubro.