De Brasília
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (17) a votação do projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo), que facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões.
A matéria agora será enviada para análise do Senado.
De acordo com o texto do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
Esta é a terceira tentativa do governo de mudar as regras para serviços de saneamento básico.
Anteriormente, duas medidas provisórias sobre o tema (844/18 e 868/18) perderam a vigência sem serem votadas pelo Congresso.
A principal polêmica é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o financiamento cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias.
Renovações
Os contratos assinados entre os municípios e as estatais de saneamento são chamados de contratos de programa e são realizados com dispensa de licitação permitida pela lei (8.666/93).
Até 31 de março de 2022, os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes por mais 30 anos. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais não há contratos formais, mas o serviço é prestado mesmo assim.
Entretanto, os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.
A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Lixões
O texto concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira.
Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto.
Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010:
– até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes;
– até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes;
– até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e
– até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.
Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.