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Home Municípios

Assembleia deve votar calamidade pública em Porto Murtinho e São Gabriel

O estado de calamidade pública possibilita ao município a abertura de crédito extraordinário, remanejamento e utilização da reserva de contingência.

por Da Redação
14 de setembro de 2020
em Municípios
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Assessoria

 

Assembleia realiza sessões remotas durante a pandemia (Foto_ Alems)

 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul deve votar na sessão remota desta quarta-feiras (2), em discussão única, projetos de decreto legislativo que reconhece estado de calamidade pública em dois municípios.

De acordo com a Ordem do Dia, serão votados o Projeto de Decreto Legislativo 59/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Porto Murtinho e o Projeto de Decreto Legislativo 61/2020, com o mesmo teor para São Gabriel do Oeste.

Ambas atendem à solicitação do prefeito de cada cidade, e obedecem ao disposto na previsão contida no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Na prática, o estado de calamidade pública possibilita ao município a abertura de crédito extraordinário, remanejamento, transferência, e utilização da reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, além da contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

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