Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri da Capital, pegou a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura em julgamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça por seis irregularidades, entre as quais ‘conduta autoritária’; para corregedor o caso é ‘dificilmente contornável’
Aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Essa foi a punição determinada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em desfavor da juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri de São Paulo. A magistrada é acusada de seis irregularidades, entre elas: delegação de atribuições próprias do juiz-corregedor para a escrivã, resistência em cumprir ordens da Corregedoria-Geral da Justiça, além de conduta autoritária. Em uma situação, ela teria proferido ofensas a juízes e advogados, os chamando de “imbecis” e “baratas”. A notícia foi divulgada em primeira mão pela revista eletrônica ConJur na quarta-feira, 16.
Detalhes da sessão do Órgão Especial do TJ e dos votos dos desembargadores foram publicados pelo site Ponte Jornalismo. O Estadão também teve acesso às informações sobre o julgamento.
A decisão representa a condenação máxima em procedimento administrativo disciplinar (PAD). O processo foi instaurado em maio de 2020. Na época, o TJ-SP exigiu o afastamento cautelar da juíza. Na sentença compartilhada nesta semana, 16 desembargadores acompanharam o voto do corregedor-geral de Justiça e relator designado, Fernando Torres Garcia, a favor da punição mais grave. O julgamento teve início em fevereiro e foi concluído no dia 9 de março.
O histórico de má conduta de Faitarone no meio jurídico é antigo. Ela começou a ser investigada no final de 2018, após ações da Corregedoria Geral de Justiça para otimizar o trabalho na Vara. Além disso, uma das acusações diz respeito às alterações que ela fez em uma petição de um defensor público responsável por representar PMs acusados de matar um menino de 10 anos.
Este assunto foi levantado pela magistrada no interrogatório. Sobre este ponto, o presidente Ricardo Anafe afirmou que as falas dela se tratam de um dos momentos “mais assustadores” do inquérito. “Ela creditou tudo a uma retaliação por ter inocentado policiais militares em uma acusação de homicídio, sendo que essa imputação foi afastada antes da instauração do PAD”. E acrescenta: “A situação é muito grave, pois ela não percebe as falhas e irregularidades cometidas”.
Para Torres Garcia, a permanência da magistrada poderia não ser “bem recebida pela sociedade”. Neste sentido, conclui que a conduta de Faitarone poderia manchar a imagem coletiva “ferindo de morte a credibilidade e respeitabilidade da magistratura”. Todos os membros do colegiado julgaram a ação procedente.
DEFESA
O advogado da juíza, Felipe Locke Cavalcante, negou todas as acusações. Segundo Locke, a única “indelicadeza” da magistrada foi ter enviado uma mensagem para o WhatsApp de uma escrivã proferindo xingamentos a uma juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça após uma “reunião tensa” no Palácio da Justiça. “A magistrada não tem antecedentes. Ela cometeu uma indelicadeza, mas merecia, no máximo, uma advertência ou censura, nada muito mais grave”.
COM A PALAVRA, A DEFESA JUÍZA DÉBORA FAITARONE
A reportagem do Estadão busca contato com a defesa da juíza Débora Faitarone. O espaço está aberto para manifestação (jayanne.rodrigues@estadao.com).
Por Jayanne Rodrigues