Proposta deve ser enviada pelo Executivo no próximo dia 8 de março para análise do Congresso Nacional
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou nesta quarta-feira (1º) que a multa para as empresas que descumprirem a lei que visa garantir igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função será maior.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou na terça-feira (28) que deve enviar a proposta para análise do Congresso no próximo dia 8 de março, quando é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Na ocasião, ele não deu detalhes sobre o projeto.
“A lei é para a iniciativa privada, porque no poder público homens e mulheres que ocupam a mesma função têm igualdade de salários. Temos que mudar a lei da reforma trabalhista para colocar uma multa maior para não valer a pena tratar de forma desigual homens e mulheres. É uma sinalização extremamente positiva. A lei é o primeiro passo para aquilo que a Constituição já permite”, afirmou Tebet.
Questionada pelos jornalistas sobre eventual valor da nova multa para quem desrespeitar a lei e se, de fato, a penalidade constará na legislação, Tebet respondeu que sim, mas que a proposta pode sofrer alterações até o seu anúncio, programado para a próxima semana.
Segundo a ministra, o novo projeto deve ter consequência imediata. “Na reforma trabalhista, embora tenha um dispositivo, a bancada feminina percebeu que esse dispositivo, ao contrário, só estimula o empregador a pagar salários diferenciados, porque a multa é pequena. Ele faz a conta simples: eu pago um ano de salário menor para mulher, porque ainda que eu seja penalizado e condenado na Justiça, o valor da multa é infinitamente menor”, acrescentou.
O que diz a lei?
O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aponta condições para igualdade salarial. “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”, diz o trecho.
Para a lei, trabalho de igual valor corresponde a “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. No entanto, há um dispositivo que determina que a regra não precisa ser seguida caso o empregador tenha “pessoal organizado em quadro de carreira”.
Atualmente, quem desrespeitar a lei fica obrigado ao pagamento das diferenças salariais entre homens e mulheres, além de multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
De Brasília