Com incentivo do Governo do Estado, geração de energia elétrica por meio de painéis solares é realidade presente nos 79 municípios
Em Mato Grosso do Sul, a utilização de sistemas de geração de energia elétrica por meio de placas solares fotovoltaicas está disseminada em todos os 79 municípios do Estado. Conforme os dados da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), são 26.678 miniusinas distribuídas em território sul-mato-grossense, concentradas principalmente nas cidades de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Nova Andradina, Paranaíba, Naviraí, Corumbá, Ponta Porã, Aquidauana, Aparecida do Taboado.
Os números do setor mostram um crescimento de 25% na quantidade de sistemas de geração de energia elétrica com paineis solares em apenas alguns meses: eram 21.309 unidades no final de 2021 e esse número já atingiu 26.678 unidades instaladas até março de 2022, totalizando um potencial de 270.990 KWp de geração de energia, conforme dados disponibilizados pela Aneel.
O secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), lembra que a produção de energia de fontes limpas e renováveis ganhou mais incentivos no final do ano passado com a lei nº 5.807, de 16 de dezembro de 2021, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.
O objetivo do MS Renovável é estimular a implantação ou ampliação de sistemas geradores de energia em Mato Grosso do Sul, a partir de fontes renováveis, como eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, biogás, hidrogênio, entre outras fontes alternativas. Os beneficiados com o programa terão isenção tributária.
De acordo com a legislação, ficam isentas do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) “as operações com energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa ANELL nº 482, de 17 de abril de 2012, e do Convênio ICMS 16/2015”.
Por Conjuntura Online