AGU recorre de decisão que veta ‘promoção pessoal’, inclusive do presidente; Planalto afirma ver ‘ativismo judicial’ na medida
No mesmo dia da decisão, o canal da Secretaria de Comunicação Social (Secom) publicou vídeo de três minutos mostrando que “a água chegou de vez” ao sertão nordestino. Com trilha sonora dramática no modelo usado nos horários eleitorais, após depoimentos de moradores emerge o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, que, em discurso, enaltece Bolsonaro.
“Qual é a nossa vantagem? Nós temos hoje na Presidência da República alguém que serve ao povo brasileiro, e não se serve dele.” Em seguida, Bolsonaro discursa fazendo críticas ao “partido de esquerda”.
‘Ativismo’
O Planalto fala em “ativismo judicial” na medida justificada pelo Ministério Público como necessária por vedação legal ao uso da publicidade para “promoção pessoal”. A AGU questiona a decisão judicial, pedindo para que a juíza que assinou o despacho defina o que entende por “promoção pessoal”. O governo sustenta que isso não se aplica quando uma autoridade participa de um ato e faz discurso. Nesses casos, avalia o Executivo, a imagem da autoridade pode ser divulgada. Não está descartado que a AGU ingresse com pedido para anular a medida.
Bolsonaro aparece em segundo lugar em todas as pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ação que deu origem à decisão judicial foi apresentada por um grupo de seis procuradores do Ministério Público Federal. O processo reúne exemplos de postagens enaltecendo o nome ou a figura de Bolsonaro, nas redes sociais oficiais do Palácio do Planalto e da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom).
‘Autopromocional’
Os procuradores apontam desvio de finalidade nas publicações, alegando que elas fogem do “caráter informativo, educacional ou de orientação social” permitido pela Constituição. “As ideias difundidas são desvinculadas da função de chefe do Executivo, com a exposição de imagens, ideologias e retóricas de falas literais da pessoa do presidente, em claro intuito autopromocional”, diz a ação.
No seu despacho, a juíza afirmou que é necessário inibir as publicações indevidas, a fim de resguardar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A decisão alcança não só Bolsonaro como qualquer autoridade ou servidor público da administração pública federal.
Ao Estadão, o advogado Vladimir Belmino de Almeida, membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, afirmou que a Constituição permite a divulgação de “fatos e atos dos quais participem as autoridades”, mas não se admite promoção pessoal. “O que não pode é promover a figura. Então você não fala do gestor, você fala do ministério, do órgão, da Presidência”, disse Almeida.
Por Breno Pires