A pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira, 9, traz para julgamento ações contra restrições impostas por dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) à esterilização voluntária. Além disso, os ministros devem analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República pede que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz e que esses crimes sejam submetidos a julgamento pela Justiça comum, federal ou estadual.
O colegiado ainda vai decidir se é possível a transferência de concessão e permissão de prestação de serviços públicos sem prévia licitação. Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2946
Relator: ministro Dias Toffoli
Autos: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR contesta dispositivos legais sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previstos no artigo 175 da Constituição Federal. O colegiado vai decidir se é possível a transferência de concessão e permissão de prestação de serviços públicos sem prévia licitação.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 289
Relator: ministro Gilmar Mendes
Procurador-geral da República x Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica e ministro da Defesa
A PGR questiona dispositivos do Código Penal Militar que dispõem sobre os crimes militares em tempo de paz. O argumento é o de que a submissão de civis à Justiça Militar, em tempo de paz, viola o Estado Democrático de Direito e o princípio do juiz natural e do devido processo legal. Segundo a PGR, a Justiça Militar, no Estado democrático e constitucional, se destina aos militares, e não aos civis.
Lista 636/2021 do ministro Alexandre de Moraes
ADI 6333 (Relator: ministro Gilmar Mendes)
Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.
Por Estadão