Projeto de lei nesse sentido começou a tramitar nas comissões temáticas
O deputado estadual Capitão Contar (PRTB) apresentou ontem projeto de lei (90/2022) que dispõe sobre a proibição de condicionar à apresentação de comprovação de imunização contra a Covid-19 a matrícula, rematrícula e frequência escolar de alunos, em todas as instituições de ensino da rede pública e privada, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme justificativa do projeto, em razão da controvérsia criada em todo o país com relação à exigência de passaporte vacinal, retorno das aulas presenciais e vacinação infantil, em 26 de janeiro deste ano, o CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça), exarou a Nota Técnica 02/2022, a qual concluiu que, em nenhuma hipótese, poderá ser negado o direito de matrícula, rematrícula e frequência no ambiente escolar àqueles que não apresentarem o comprovante vacinal contra a Covid-19, em razão do caráter fundamental do direito à Educação.
Por Conjuntura Online