A obra “Adoção e Controle de Decisões Públicas: Integridade e Legitimação Institucional pelo Acerto” que será lançada no início deste ano no Brasil pela Habitus Editora, a qual tive a grande honra de apresentar, consubstancia-se em um conjunto de relevantes experiências práticas e de importantes constatações teóricas. Representa um marco na instrumentalização da Administração Pública, resultado dinamizado pela pesquisa científica do professor espanhol Doutor Pedro Tomás Nevado-Batalla Moreno. Objetiva-se proporcionar uma reflexão sobre o papel moderno de governança e sobre as nefastas consequências da ausência do Estado na efetivação das políticas públicas, dentre as quais: a desconfiança social generalizada no papel das instituições públicas, gerando vícios e a impossibilidade da retomada da credibilidade estatal – leia-se: legitimidade –, situação que só pode ser alcançada com o planejamento estratégico baseado no controle e no comprometimento coletivo.
O autor destaca o planejamento como caminho para a tomada de decisões acertadas, as quais devem pautar a atividade administrativa no cotidiano governamental, embora reconheça a complexidade da execução prática de tarefas que deveriam ser óbvias. A legitimidade institucional só poderá ser reconquistada através de ações concretas, fatos palpáveis, que sejam sentidas na vida prática dos cidadãos comuns, traduzindo-se em benefícios efetivos para toda a coletividade. Objetivo que pode se apresentar como improvável diante da constatação de ações de governo pautadas em más práticas administrativas ou, mesmo, por meio de atos de corrupção, contando com a usual cultura do esquecimento popular e a descontinuidade de gestões públicas, notadamente quando as consequências futuras dos atos administrativos eivados de vícios e irregularidades não são identificadas visivelmente no administrador público originalmente responsável pelos resultados das práticas questionadas no presente.
Nesse quadro desalentador, diante da expectativa social negativa em relação ao bom funcionamento das instituições, os cidadãos renunciam aos seus direitos e obrigações abrindo mão de receberem os benefícios decorrentes das decisões corretas e acertadas que deveriam pautar a prática administrativa ordinária, abdicando também ao exercício da cidadania e, consequentemente, ao desenvolvimento de atividades próprias da administração e do governo fundamentadas no profissionalismo e na integridade estatal.
O autor sustenta a necessidade de duas exigências imprescindíveis ao processo de resgate da confiança e da legitimidade institucionais, que devem estar necessariamente comprometidas com a responsabilidade e com o fiel cumprimento de decisões públicas embasadas no interesse geral, social e coletivo, incompatíveis, portanto, com o manto da impunidade que costuma premiar alguns administradores públicos desonestos. A primeira exigência consiste exatamente no compromisso objetivo do fiel cumprimento e respeito ao Princípio da Legalidade. Porém, longe da formalidade retórica, respeito à legalidade que efetivamente corresponda e que se justifique nos atos da vida prática dos cidadãos. Já a segunda exigência, embora carregada de subjetividade, qualifica-se na conformação dos atos administrativos com o princípio de atenção preferencial ao interesse geral. Neste caso, as ações administrativas podem e devem requerer uma carga de envolvimento social decorrente do controle ativo de cidadãos educados para o exercício da cidadania, com a capacidade da articulação necessária para fazer valer os valores cívicos correspondentes à ética coletiva comprometida com o bem comum e a harmonia social.
O livro, muito além de um manual da boa governança, reforça o procedimento administrativo como garantia inafastável de legitimidade e, consequentemente, do acompanhamento dos acertos decorrentes na adoção de decisões públicas. O procedimento administrativo, segundo conclui o autor, conduz a um desempenho ordenado que tem a ver com formas concretas preestabelecidas e responde sem exceções ao princípio de legalidade. Adotada a decisão pública, com a sua formalização nos termos procedimentais, seu conteúdo jurídico será validado e incorporado ao Direito, onde estará submetido aos controles e revisões cabíveis, evitando-se vícios e outros questionamentos provenientes da subjetividade. Ademais, a sustentabilidade econômica das decisões públicas também é apresentada como elemento que se deve materializar ao longo do tempo, justificando o planejamento estratégico escolhido. Assim, considerando que os recursos são limitados, parece lógica a adoção do princípio ou premissa básica que estabelece a necessidade de manter um equilíbrio entre o que se arrecada e o que se gasta, evitando-se situação de descontrole financeiro tão comum em administrações públicas desordenadas. É fundamental que exista técnica, prospectiva e controle no sentido de que a discricional capacidade de decidir em que gastar os recursos públicos tenha a maior credibilidade, afastando a desconfiança social proveniente da constatação da incompetência ou do desacerto administrativo. Como se observa com precisão, a gestão pública exige correção econômica para ter maiores possibilidades de satisfação às necessidades e às expectativas dos cidadãos, garantindo o espaço de dignidade e de controle e de participação social.
A ideia de controle e de responsabilidade das decisões públicas é vista com particular importância como garantia básica dos valores e interesses com os quais os gestores públicos deverão estar comprometidos. Controle e responsabilidade são obrigações traduzidas como fundamento da própria ação na gestão pública e suas consequências, tendo no dever de informação sua bússola orientadora. Com esta preocupação em mente, o autor aponta sistemas modelos que podem identificar irregularidades e desvios evitando que condutas irregulares passem em branco ou fiquem impunes. Como ressalta, deve-se exigir a responsabilização pessoal pelo prejuízo causado à administração, obrigando o servidor ou o agente relapso (quando não, corrupto) a assumir os custos dos danos provocados. Todavia, esta responsabilidade parece desaparecer quando se trata de decisões públicas indevidas adotadas no mais alto nível, notadamente quando do exercício do poder político ou de autoridade. Como se observa, se o sistema de controle e de responsabilidades não funciona, possibilitam-se espaços de descontrole público. Para que isso não continue ocorrendo, o autor destaca a importância da compreensão do real significado do princípio da competência administrativa, pilar básico no sistema jurídico-administrativo para a tomada de decisões. A ideia de competência nos situa diante de uma obrigação de agir no momento que se verificam as condições determinantes do exercício funcional, sendo exigência irrenunciável que deve ser exercida por quem detenha a atribuição específica, eliminando-se a omissão ou a complacência com interesses alheios escusos e incompatíveis com o interesse geral.
Entretanto, como se destaca, em qualquer organização, o controle supõe o correto cumprimento dos fins que lhe são próprios. O risco de acerto/desacerto das decisões e seus efeitos requerem a submissão a uma série de condicionantes e a presença de controles específicos. A Administração Pública deveria dispor, em sua estrutura, de órgãos de controle interno, situados na própria atividade de gestão com a finalidade de garantir o cumprimento dos parâmetros de legalidade e integridade do interesse geral, importando e adotando técnicas de controle que possam auxiliar o bom funcionamento do setor público como, por exemplo, a recente extensão do compliance. Por outro lado, o controle externo pode somar positivamente na medida em que acrescente soluções à gestão e à adoção de decisões públicas. Além disso, como se chama atenção, embora a criação de entidades ou de agências especializadas no controle de atos de corrupção ou ações públicas contribuam para o controle da gestão e para tomada de decisões públicas, podem representar uma sobreposição desnecessária (desperdício), sendo reflexo do mal funcionamento dos órgãos de controle originários. Portanto, é preciso avaliar continuamente as decisões públicas como forma de contribuir, de maneira determinante, para que os vetores fundamentais da governabilidade tenham uma adequada e intensa projeção baseadas numa metodologia comprometida com a boa gestão pública e a regular projeção política recomendada no espaço democrático.
Já a transparência se apresenta como instrumento de controle da própria adoção de decisões públicas. A transparência, enquanto paradigma imprescindível no desempenho de funções públicas, possibilita que os cidadãos e os operadores econômicos conheçam o fundamento e a finalidade das decisões públicas. O autor conclui pela necessidade de um grande esforço, uma cruzada destinada à implementação de transparência no desempenho de funções públicas, evitando estabelecer obstáculos ou interpretações limitadas alheias ao interesse geral.
Cumpre destacar ainda a relevância universal da presente obra, aplicável e sugerida para todo cidadão, gestor ou administrador público que deseje, ao conciliar teorias e práticas, encontrar alternativas possíveis para a obtenção de acertos nas escolhas e nas decisões públicas. Em um mundo virado ao avesso onde, como regra, não se pretende efetivar uma boa governança pautada no interesse geral, não existindo um real compromisso com o rompimento de velhas práticas administrativas visivelmente edificadas nos interesses particulares de grupos e indivíduos, muitas vezes, muito além de erros e de desacertos, estruturadas em práticas corruptas e criminosas provenientes de atividades próprias do crime organizado. Neste particular, apesar da identificação destas (des)estruturas administrativas, o estudo apresenta concretamente caminhos práticos para a reversão da situação atualmente identificada, estabelecendo através do planejamento da tomada das decisões públicas o rumo necessário para a retomada da confiança e da legitimidade das instituições, tão em falta nas administrações públicas contemporâneas mundo a fora.
A obra do professor Pedro Tomás Nevado-Batalla Moreno deixa um legado universal às Administrações Públicas de todo mundo que busquem caminhos, acertos e boa governança. A confiança dos indivíduos em si próprios e em suas instituições parece ser um fator preponderante para a conquista de uma sociedade mais justa e democrática. É preciso compreender que os processos de tomada de decisões na Administração Pública podem restabelecer boas práticas como regra na gestão administrativa, evitando desacertados e abusos criminosos, com a criação de um sistema que possibilite caminhos práticos para a adoção de decisões públicas e o enfrentamento cotidiano dos problemas que se apresentem, muitos dos quais reflexos da tentativa de implementação dos métodos propostos. O autor nos brinda com um importante instrumento de controle social e guia prático de aperfeiçoamento institucional que, uma vez restabelecidas a confiança e a participação social, pode servir de bússola imprescindível para o implemento do prometido – e sonhado – Estado Democrático de Direito. E que assim seja!
Por Affonso Ghizzo Neto