Por Thais Libni
A nova edição do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido como Refis, foi sancionada pelo prefeito Marcos Trad (PSD) nesta quarta-feira (19) por meio da edição do dia do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
O objetivo desta nova edição do Refis é minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia do Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos.
O programa passa a valer no dia 1º de junho de 2021 até 10 de julho de 2021.
De acordo com a publicação, a oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizar débitos tributários e não tributários pode ser utilizado por todos estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, exceto aqueles referentes a:
- IPTU 2021;
- ISSQN 2021;
- Infração à legislação de trânsito;
- Indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio;
- Débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis.
Podem aderir os contribuintes com débitos de contribuição de melhorias, parcelamentos imobiliários e mobiliários auto de infração, taxas mobiliárias, entre outros tributos.
Também podem ter descontos contribuintes que têm débitos com a prefeitura por multas ambientais, por não ter limpado o terreno ou não ter ligado rede de esgoto da residência com a rede da rua, por exemplo.
Funcionamento
Os descontos serão de até 100% para pagamentos à vista, 75% para débitos parcelados em até seis vezes e 30% para os parcelados em doze vezes.
As negociações poderão ser feitas de forma on-line.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do documento recebido via Correios ou emitir o Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM), com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado.