Diana Gaúna, Sefaz
As emissões de certidões relativa a débitos estaduais para com a Fazenda Pública foram simplificadas pelo Governo do Estado do MS. Os contribuintes contam com facilidades como a desvinculação de débitos referentes à Pessoa Física e Pessoa Jurídica. A informação está publicada por meio da Resolução Conjunta Sefaz/PGE nº 14, de 21 de setembro de 2020, no Diário Oficial (DOE) desta segunda-feira (28).
A Certidão Negativa de Débitos é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda e/ou Procuradoria-Geral do Estado (PGE) – em caso de débito inscrito em dívida ativa, que comprova a inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte.
Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, a desvinculação das obrigações fiscais entre pessoas física e jurídica é um procedimento que veio para simplificar a emissão das certidões por parte da Sefaz e da PGE.
“Antes quem tinha um débito de IPVA pessoa física, por exemplo, não conseguia emitir a certidão para a empresa. Agora essa exigência está desvinculada, inclusive em caso de sociedades entre empresas diferentes. Só fica impedida a emissão para débitos referentes a empresa matriz e suas filiais e estabelecimentos agropecuários”, explica Mattos.
A regulamentação traz ainda modelos de certidões negativas de débitos que podem ser conferidos na publicação em Diário Oficial de hoje. O documento entra em vigor na data de publicação. “Estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação a esses débitos devidos ao Estado”, finaliza o Secretário.