Por Daiany Albuquerque
O município de Rochedo – a 81 quilômetros de Campo Grande – decretou nesta segunda-feira (29) o fechamento do comércio não essencial em função do avanço da Covid-19 na região. A prefeitura confirmou 35 casos e aguarda resultado de mais 72 suspeitos da doença. Pelo elevado número de casos para sua população, a cidade é a terceira de Mato Grosso do Sul a decretar lockdown.
De acordo com o texto publicado pela administração, a partir de hoje funciona na cidade apenas os serviços considerados essenciais, como supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrúti, padarias, farmácias, instituições financeiras, correios, deposito de matérias de construção, lojas de venda de produtos agropecuários e casa lotérica.
A medida é válida por 15 dias e pode ser reavaliada ao final do prazo, “a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município”.
Para as padarias, mercearias e supermercados a administração proibiu o consumo de alimentos e bebidas no local. “O atendimento deverá ser organizado pelo estabelecimento, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas nas filas internas e externas para evitar aglomerações, bem como elaborar e administrar as filas, sendo de sua total responsabilidade o controle das mesmas. O funcionamento deverá restringir a capacidade no interior do estabelecimento de um cliente para cada 10 metros quadrados, com uso obrigatório de máscaras, disponibilizar uma pessoa para borrifar álcool em gel ou líquido 70% nas mãos das pessoas que adentrarem em seus estabelecimentos, na entrada e saída do estabelecimentos e pontos estratégicos”.
O decreto também estabelece que os empreendimentos devem reduzir o número de funcionários, adotando o revezamento, além de providenciar, na área externa do estabelecimento, o controle de acesso a marcação de lugares reservados aos clientes.
“Higienizar, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, as superfícies de toque. Higienizar, preferencialmente após cada utilização e, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, os pisos, paredes e banheiro”, diz trecho do documento.
A prova de qualquer objeto, como roupas e assessórios, por parte dos clientes está proibida nesses estabelecimentos. Os comércios também devem disponibilizar a todos os trabalhadores que tenham contato com o público máscaras de tecido, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde. As empresas devem manter todas as áreas ventiladas, “inclusive os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores”.
As lojas de venda de produtos agropecuários e matérias de construção poderão funcionar, entretanto sem atendimento presencial, somente com uma das portas abertas ou metade dela, com obstáculo na entrada para impedir acesso de pessoas ao seu interior, ou funcionar pelo sistema drive-thru, delivery, ou retirada no local.
“As lanchonetes, lojas de conveniências, trailer, food truck e restaurantes, deverão funcionar em regime de delivery, teleserviços, serviços remotos, dentre outros do mesmo gênero, ficando vedado, o consumo no local”, cita o decreto.
Sobre as igrejas e templos, a prefeitura também suspensas as atividades dessa categoria, podendo fazer através das redes sociais ou outros meios eletrônicos, “vedados mais do que quatro pessoas para sua produção, mantendo-se a distância mínima de 1,5 metro entre elas, durante a vigência deste decreto”.
A fiscalização do decreto poderá solicitar o apoio da Polícia Militar, com o encerramento das atividades no local, e a lavratura do boletim de ocorrência caso necessário. Caso haja descumprimento as medidas adotadas vão de interdição do local, da suspensão e cancelamento do alvará de funcionamento, caso o local ou a atividade possua fins comerciais. O atendimento presencial na sede da prefeitura também está suspenso.