Assessoria
O Procon de Campo Grande adiou para o dia 1º de janeiro de 2020, o início da fiscalização punitiva às empresas que não se adequarem à Lei 5.917/17 que torna obrigatória a inserção do símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário dos estabelecimentos. As placas já contemplam gestantes, idosos (específicas para 60+ e 80+), pessoas com crianças no colo ou com dificuldades locomotoras, deficientes físicos e obesos.
“A fiscalização começaria este mês, mas conseguimos estender o prazo haja vista que as empresas não tiveram tempo nem orientação de como proceder”, explicar o consultor jurídico da Fecomércio-MS, Fernando Camilo. “A multa para aqueles que não atenderem à Lei é de R$ 800,00, valor significativo para quem já está com suas finanças prejudicadas pelas oscilações econômicas”.
Até o início de 2020, a Fecomércio se comprometeu a fazer a divulgação da Lei junto aos seus representados. “No mês de novembro vamos promover dois seminários sobre o tema, gratuitamente, a fim de que os empresários entendam a importância dessa Lei e como aplicá-la”, afirma Fernando.
A Lei se estende a todos os estabelecimentos públicos e privados como supermercados, bancos e casas lotéricas, farmácias, bares e restaurantes, lojas em geral e similares e entrou em vigor 60 dias após a promulgação, ou seja, em fevereiro de 2018.