De Brasília
“Não defendo o fim do auxílio emergencial. Apenas me preocupo – em relação à obediência ao equilíbrio fiscal – com a sua prorrogação de maneira indiscriminada, sem estar amparada nos prévios e devidos estudos técnicos, nos termos exigidos pela legislação. Dói-me pedir o que peço neste momento, pois sei que seria muito mais cômodo todos os beneficiários originais receberem a prorrogação do auxílio emergencial”, afirma, no documento.
O subprocurador-geral junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Rocha Furtado, apresentou um pedido à presidência da corte de contas, para que suspenda a prorrogação, por mais duas parcelas, do auxílio emergencial de R$ 600 mensais, até que o governo apresente estudos e dados que demonstrem que a liberação dos recursos não afetará o equilíbrio fiscal do País.
Trata-se apenas de um pedido, sem qualquer efeito prático. Em sua representação, Furtado pede que a corte de contas avalie as medidas necessárias para apurar a legalidade de critérios técnicos que “justifiquem a prorrogação indiscriminada do auxílio emergencial” e que verifique se o socorro financeiro que tem desempenhado um papel fundamental na vida de dezenas de milhares de pessoas “não colapsará desnecessariamente o equilíbrio fiscal do País”.
Caberá ao TCU decidir se acata ou não a solicitação do MP/TCU. Nesse caso, o pedido tem que passar pelo presidente do tribunal e, se aceito, é submetido a um relator, que passa a avaliar o caso. Ao discorrer sobre suas inquietações sobre o assunto, Furtado diz que lamenta sua decisão e que “dói” ter que apresentar a solicitação, mas diz que não encontrou outra saída.
“Não defendo o fim do auxílio emergencial. Apenas me preocupo – em relação à obediência ao equilíbrio fiscal – com a sua prorrogação de maneira indiscriminada, sem estar amparada nos prévios e devidos estudos técnicos, nos termos exigidos pela legislação. Dói-me pedir o que peço neste momento, pois sei que seria muito mais cômodo todos os beneficiários originais receberem a prorrogação do auxílio emergencial”, afirma, no documento. “No papel de membro do órgão responsável por promover a defesa da ordem jurídica, sinto-me no dever de requerer o objeto da presente representação, o que somente é possível a alguém que – como eu – não tem nenhuma pretensão política.”