Por Osvaldo Junior
O uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos em bancos, postos de combustíveis, cinemas, salas de aula, teatros, bibliotecas, salas de concertos, audiências e conferência, pode deixar de ser proibido. É o que propõe o Projeto de Lei 280/2019, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), apresentado na sessão desta quarta-feira (30). A proposta revoga a Lei 2.807/2004.
O parlamentar justifica, no projeto, que “o uso dos aparelhos eletrônicos, em especial o celular, é praticamente indispensável nos dias atuais”. Além da ligação, o aparelho possibilita o “acesso a uma infinidade de instrumentos capazes de garantir o conforto, comodidade e acesso ao conhecimento”, acrescenta.
O deputado argumenta, ainda, que as próprias instituições bancárias incentivam “o seu consumidor ao uso do aparelho celular, seja para realizar transações, no caso dos bancos, mas também para a compra de ingressos, reservas e agendamentos de forma online”. Conforme Paulo Corrêa, “a Lei 2.807/2004 encontra-se ultrapassada e em completo desuso”.
“No caso dos cinemas, teatros, biblioteca, salas de concertos, audiências e conferências, a reprovação social fala por si só, haja vista que, na grande maioria das vezes, logo na entrada dos citados estabelecimentos, evidenciam-se cartazes informando que naquele lugar é necessário que o aparelho celular esteja desligado ou no modo silencioso”, observa o deputado.
Em se tratado de sala de aula, conforme justifica o parlamentar, “as instituições de ensino já promovem a orientação da proibição do uso dos referidos aparelhos, evitando, assim, as distrações para os alunos”. O deputado acrescenta: “Por outro lado, não podemos descartar o fato de que o celular vem sendo, aos poucos, incorporado como importante instrumento de ensino, como por exemplo, a utilização de calculadora, dicionário, pesquisa na internet, e demais ferramentas pedagógicas”.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Caso receba parecer favorável, será votado em plenário.