Da Redação
A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul suspendeu o reajuste de 6,9% nas contas da Energisa, concessionária de distribuição de energia elétrica em 74 municípios do Estado. O aumento passaria a valer a partir de 1º de julho. Em nota, o grupo informou que irá recorrer da decisão.
Esse seria o segundo reajuste autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O aumento foi impulsionado pelo custo da compra da energia elétrica, principalmente Itaipu, como noticiou o Correio do Estado no início deste mês.
No ano passado, a Aneel elevou em média a tarifa de energia elétrica dos consumidores da Energisa MS em 12,39%, sendo 11,47% para consumidores residenciais. O cálculo foi impactado pelos custos de aquisição de energia, como por exemplo, a compra de energia da Usina Hidrelétrica de Itaipu que é precificada em dólar, a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.
Parlamentares declararam em 8 de abril que iriam pedir a suspensão do reajuste. “Nesse momento é inadmissível uma ação como essa, de aumentar ainda mais a tarifa”, declarou a deputada federal Rose Modesto (PSDB).
O Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen) também não concordou com a composição do reajuste e anunciou que iria recorrer. “Recebemos a planilha, nosso consultor fez todos os cálculos e o que deveria ser homologado é uma tarifa de 4,9%. Então vamos a partir da publicação em Diário Oficial com uma homologação contra esse recurso porque a gente comprovou que houve uma queda de consumo de energia de 8% em fevereiro. E não temos o risco hidrológico que foi previsto lá, estamos com reservatórios cheios. Então não há porque o consumidor pagar esse reajuste”, disse a presidente do Concen, Rosimeire Costa.
A pedido da própria concessionária, o reajuste foi adiado, mas o grupo foi compensado com o não recolhimento de R$ 42,174 milhões. Esse valor foi dividido em três meses, e a Energisa ficou autorizada a deduzir “R$ 14.058.316,17 no valor do recolhimento das contas mensais da CDE [Conta de Desenvolvimento Energético] à CCEE [Câmara de Comercialização de Energia Elétrica] para as competências de abril, maio e junho de 2020”.
A Energisa informou, em nota, que irá recorrer da decisão. Confira a nota na íntegra:
A Energisa informa que irá recorrer da liminar por obrigatoriedade regulatória. A empresa lembra que administra 11 concessionárias de distribuição de energia em 11 estados e segue a legislação válida para o setor, que é de competência federal. Há mais de 20 anos tal regramento viabiliza investimentos e garante a ampliação e melhoria da qualidade dos serviços em todo o país.
No caso específico de Mato Grosso do Sul, a Energisa reafirma que continuará buscando garantir a segurança regulatória e a viabilidade econômico-financeira da concessão que administra desde 2014. No entendimento da empresa, a liminar pode onerar todos os clientes, já que tal definição pode elevar o reajuste do próximo ano.