Glaucea Vaccari
Além da limitação de renda, uma das exigências para trabalhadores informais se increverem para receber o auxílio emergencial do governo federal, no valor de R$ 600, é ter o CPF ativo. Caso o trabalhador tenha direito ao auxílio, mas esteja com pendências no documento ou com o CPF suspenso, é necessário a regularização para fazer o cadastro.
Durante a pandemia, em que a recomendação é o isolamento social e vários locais estão fechados, a regularização deve ser feita online, para evitar formção de filas e aglomeração nos postos de atendimento da Receita Federal ou demais locais onde é possível fazer o serviço.
Além disso, caso a pessoa ainda não tenha o documento, também é possível fazer a inscrição do CPF, mas, neste caso, é necessário fazer a requisição pessoalmente nos Correios.
No caso de pendências eleitorais, a Receita está fazendo a regularização automaticamente, porque para esse tipo de problema é necessário ir até os cartórios eleitorais, que estão fechados por conta da pandemia do novo coronavírus.
VEJA COMO SE INSCREVER OU REGULARIZAR O CPF
Nos Correios, é possível obter a inscrição do CPF para quem ainda não tem o documento. Nas agências de todo o país, também podem ser realizadas a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo.
Para solicitar a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma unidade dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7. O número do documento sai na hora.
Já para quem tem alguma pendência ou documento cancelado, a Receita Federal faz atendimento online para que as pessoas possam regularizar a situação. O atendimento virtual não está restrito para pleiteantes ao ‘coronavoucher’ e contribuintes de todo país podem regularizar a situação do documento.
O Fisco orienta o contribuinte verificar no site da Receita a situação do CPF. Podem aparecer os seguintes status: regular, pendente de regularização, suspenso ou cancelado.
No caso de “pendente de regularização”, o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos e a situação pode ser resolvida com o envio da declaração do ano ausente.
Nas situações de CPF suspenso, o contribuinte deve acessar o formulário eletrônico “alterações de dados cadastrais no CPF” no site da Receita.
Caso o CPF seja regularizado e a dificuldade para fazer o cadastro continue, a Receita alerta que o contribuinte deve procurar a Caixa Econômica para verificar o problema. Há também um chat da Receita que pode ajudar no caso de dúvidas.