Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (18), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 6 de 2023, do deputado Pedrossian Neto (PSD), que obriga empresas com benefícios ou incentivos fiscais a destinarem parte do imposto de renda devido ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS).
Atualmente, a Lei Complementar 93 de 2001 condiciona a concessão de benefícios ou incentivos fiscais à obrigação da empresa de destinar anualmente, até o dia 30 de dezembro, parte do imposto de renda devido ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS).
Confira as demais matérias relatadas e apresentadas por Mara Caseiro (PSDB), Junior Mochi (MDB), Antonio Vaz (Republicanos), João César Mattogrosso (PSDB) e Pedrossian Neto.
Pareceres favoráveis
Projeto de Lei Complementar 14 de 2023, do Poder Executivo, que estabelece, entre outras medidas, reajuste salarial, retroativo a 1º de outubro, de 14,95% aos professores efetivos do Estado. (Saiba mais aqui)
Projetos de Resolução 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 de 2023 concedem Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense e a Comenda do Mérito Legislativo.
Por: Heloíse Gimenes Foto: Luciana Nassar