Por: Christiane Mesquita Foto: Luciana Nassar
O deputado estadual Renato Câmara (MDB) apresentou nesta manhã (5) o Projeto de Lei 230/2019, que dispõe sobre medida de prevenção acerca dos riscos decorrentes da queima do carvão vegetal, obrigando as empresas que produzem ou embalem carvão vegetal no Estado a fazer constar em suas embalagens, texto alertando o consumidor sobre os riscos da inalação do gás monóxido de carbono, proveniente da queima do carvão vegetal.
O texto deverá ser impresso nas embalagens em tamanho que permita sua fácil visualização e leitura, contendo a seguinte redação: “A queima do carvão vegetal em recintos fechados pode causar intoxicação e morte”.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, garantindo sua aplicação e fiscalização e o prazo para as empresas se adequarem a essas normas será de 180 dias, contados a partir da publicação desta lei. Quem descumprir sofrerá as previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, sendo a multa estipulada em regulamentação própria e revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei na data de sua publicação.
Renato Câmara explicou que o objetivo de sua proposta é evitar mortes e acidentes. “Em todo o País, inclusive em nosso Estado, já ocorreram diversos óbitos por intoxicação advinda da queima do carvão vegetal em ambientes fechados, principalmente na época do inverno, pois as pessoas tentam aquecer-se e acabam falecendo por desconhecimento do perigo. Essa falta de informação ao consumidor deve ser combatida com a prestação de informações”, destacou o parlamentar.