Por Jones Mário
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou Mato Grosso do Sul a instituir programa de parcelamento incentivado, o popular Refis, sobre débitos fiscais com ICM (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
A deliberação saiu da 318ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada na última quinta-feira (10), em Brasília (DF). O despacho com a autorização foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).
Os fatos geradores da dívida com o Estado devem ter ocorridos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte. O débito pode estar inscrito em dívida ativa e ajuizado.
Conforme publicação, o maior desconto é válido para quem optar pelo pagamento da dívida em parcela única, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias, e de 80% dos juros de mora.
O contribuinte poderá optar ainda pela regularização em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas e 60% dos juros.
A outra opção é parcelar o débito em até 120 vezes, com desconto de 65% sobre as multas e 50% sobre os juros.
A autorização permite fixação de percentuais intermediários de redução de multas e de juros intermediários, desde que respeitados os limites máximo, de 95%, e mínimo, de 50%.
O parcelamento depende da desistência de ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública que questionavam a dívida.
Com a autorização concedida, o governo do Estado deve elaborar e enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei para implantar o Refis. A norma vai estipular o prazo máximo para adesão, que, segundo o Confaz, não poderá ser superior a 90 dias.
A última edição do Refis estadual foi encerrada em março deste ano. O governo previa arrecadar R$ 100 milhões com o programa.