Assessoria
A situação de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19 foi prorrogada em mais três cidades sul-mato-grossenses. Os Decretos Legislativos 689/2021, 690/2021 e 691/2021 referem-se respectivamente a Rio Brilhante, Ivinhema e Naviraí.
A oficialização foi feita na última sexta-feira (26) pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Os documentos podem ser acessados neste link.
Com a publicação da medida, a situação de calamidade segue até o dia 30 de junho de 2021. Os decretos servem exclusivamente para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Os pedidos de prorrogação foram aprovados na Ordem do Dia da última quinta-feira (25). Dessa forma, os gestores municipais continuam autorizados a abrir crédito extraordinário, movimentar dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilizar a reserva de contingência.