• Expediente
  • Fale Conosco
  • HOME
  • Home Beta
  • Jornal Online
  • Login
segunda-feira, abril 19, 2021
Primeira Opção News
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Jornal Online
  • Destaques
  • Municípios
  • Polícia
  • Campo Grande
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Jornal Online
  • Destaques
  • Municípios
  • Polícia
  • Campo Grande
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
Primeira Opção News
Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
Home Cidades

A partir de domingo, Dourados passa a ter novas regras para enfrentar a covid-19

por Da Redação
12 de março de 2021
em Cidades
0 0
0
Share on FacebookShare on Twitter
Assessoria

 

 

A partir de domingo (14), o município de Dourados passa a ter toque de recolher das 20h às 5h, segundo Decreto Municipal n° 179, de 11 de março de 2021, a ser publicado ainda hoje (11) em edição suplementar do Diário Oficial, que determina que a cidade adote as restrições previstas no Decreto Estadual nº 15.632 de 09 de março de 2021, do Governo do Estado. Durante o toque de recolher ficam proibidas a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

O que pode funcionar durante o toque de recolher?

Poderão funcionar os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias.

Os supermercados e similares também estão na lista dos serviços que poderão funcionar, não se incluindo lojas de conveniência, ficando proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

Finais de semana

Aos sábados e domingos, o funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como essenciais, só poderá acontecer no período das 5h às 16h.

De segunda a sexta-feira

Durante os dias úteis da semana, o funcionamento do comércio e demais setores deverá seguir as seguintes regras: funcionar com até 50% da capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local.

Festividades e eventos

Devido ao alto risco de contaminação, fica proibida a realização dos seguintes eventos, atividades e festividades, classificados como não essenciais, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, são eles: eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social de 1,5 m e, ainda, limitados a, no máximo, 50 pessoas.

Outras atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja contrariando os protocolos sanitários também ficam proibidas. Até o sábado (13), continuam valendo as regras já vigentes no município de Dourados para o enfrentamento da covid-19.

Lista de serviços essenciais:

– Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

– Assistência social a vulneráveis;

– Segurança pública e privada;

– Defesa civil;

– Transporte e entrega de cargas;

– Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– Coleta de lixo;

– Transporte coletivo;

– Telecomunicações e internet;

– Serviço de call center;

– Abastecimento de água;

– Esgoto e resíduos;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

– Produção, transporte e distribuição de gás natural;

– Iluminação pública;

– Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– Serviços funerários;

– Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– Vigilância agropecuária;

– Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

– Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;

– Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

– Fiscalização tributária e aduaneira;

– Transporte de numerários;

– Mercado de capitais e seguros;

– Fiscalização ambiental;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Monitoramento de construções e barragens;

– Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

– Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

– Serviços mecânicos em geral;

– Comércio de peças para veículos de toda natureza;

– Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

– Centrais de abastecimentos de alimentos;

– Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

– Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

– Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

– Serviços delivery em geral;

– Drive Thru para alimentos e medicamentos;

– Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

– Extração mineral;

– Indústria têxtil e confecções;

– Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

– Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

– Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

– Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

– Indústria metalúrgica;

-Indústria química;

– Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

– Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

– Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

– Serviços cartoriais;

– Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

– Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

– Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

– Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;

– Parques públicos;

– Serviços postais;

– Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

Post Anterior

Prefeita abre ações do mês da mulher em Dourados

Próximo Post

Presidente do IMPCG recebe honraria da Câmara por iniciativa de Beto Avelar

Próximo Post
Presidente do IMPCG recebe honraria da Câmara por iniciativa de Beto Avelar

Presidente do IMPCG recebe honraria da Câmara por iniciativa de Beto Avelar

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook
Youtube
Instagram
  • FALE CONOSCO
  • EXPEDIENTE
  • SUGESTÃO DE MATÉRIA

Desenvolvimento de Sites Profissionais

Nenhum Resultado
Ver todos os resultados
  • Geral
  • Internacional
  • Saúde
  • Variedades
  • Política
  • Jornal Online
  • Destaques
  • Municípios
  • Polícia
  • Campo Grande

© 2021 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Create New Account!

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In