
Lançada em 2022, a CIN (Carteira de Identificação Nacional) é o documento de identificação oficial do governo brasileiro, sendo uma atualização do antigo RG (Registro Geral).
Segundo o MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), o novo documento é mais seguro e adota um padrão nacional em sua confecção. Um dos benefícios da CIN é a melhoria dos cadastros da administração pública, fundamentais para a implantação de políticas públicas, e de novas possibilidades de identificação.
É possível, por exemplo, adicionar informações como NIS, título de eleitor, e tipo sanguíneo. Além disso, a segurança contra fraudes é maior com a utilização de número único em todas as unidades da federação, os dados serão integrados de forma segura, o que permitirá a atuação de diversas áreas do governo, para atender às necessidades dos cidadãos em áreas como saúde, educação e trabalho.
Além disso, a primeira via do documento é gratuita em todo o país, conforme a Lei nº 7.116/1983, que estabelece as regras para a atualização do documento. A emissão do documento pode ser agendada nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal. Para isso, é necessário que cidadão leve as suas certidões de nascimento/casamento para a emissão do documento.
Confira abaixo, algumas respostas para perguntas frequentes sobre a CIN:
Por que a CIN é mais segura?
A CIN contém novos elementos de segurança em relação ao RG, e acaba com a possibilidade de uma pessoa emitir diversas carteiras de identidade como anteriormente, onde era possível, por exemplo, ter 27 carteiras de identidade.
Não há mais essa possibilidade, pois o número do CPF passa a ser o número do registro nacional do brasileiro, e o cidadão continuará com o mesmo número de identificação em qualquer estado da Federação.
Até quando o meu RG continua válido?
Conforme o decreto nº 10.977/2022, o antigo documento continua válido por 10 anos, podendo ser utilizado até 2032.
Quais documentos posso incluir na CIN?
- NIS (Número de Identificação Social);
- PIS (Programa de integração Social do Servidor);
- Cartão SUS;
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio Público);
- Título de Eleitor;
- Documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Certificado Militar;
- Tipo sanguíneo e fator RH, com comprovação de exame laboratorial;
- Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou condição particular de saúde;
- Requerimento de inclusão de nome social.
Fonte: Portal Primeira Página
Foto: Governo Federal
