
Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com contribuições em atraso podem realizar o pagamento desses períodos em ficar em dia com o tempo de serviço. No entanto, somente alguns casos conseguem fazer a quitação. Para te ajudar, o Primeira Página conta todos os detalhes abaixo.
De acordo com o INSS, para regularizar a situação é preciso seguir algumas regras, que variam conforme o tipo de trabalhador vinculado ao INSS, o período e o motivo do pedido.
Por exemplo, só é possível pagar as guias atrasadas se a pessoa comprovar que, no período que deseja regularizar, exerceu atividade remunerada em que a lei exige contribuição ao INSS ou permite indenização do tempo não recolhido. Assim, pode pagar contribuições em atraso quem comprova trabalho como contribuinte individual (autônomo).
Já para os atrasos com mais de cinco anos, chamado como “período decadente”, há regras específicas para a quitação. Em 2025, são considerados decadentes os períodos anteriores a dezembro de 2019. Nestes casos, o instituto recomenda solicitar o serviço “Calcular Período Decadente” ligando para a Central 135, informando o motivo do cálculo. Depois da análise, o INSS emite a GPS (Guia da Previdência Social) para pagamento.
Mesmo quando não se trata de uma contribuição atrasada, a lei permite que algumas pessoas indenizem o INSS para que determinado período seja incluído no cálculo de benefícios, mesmo que não conte para todos os efeitos, como carência, por exemplo.
Quem pode regularizar o tempo?
- Empregado doméstico, para períodos antes de 08/04/1973, quando essa atividade ainda não era de filiação obrigatória. A partir dessa data, basta comprovar o vínculo empregatício.
- Trabalhador rural com atividade antes de novembro de 1991, se for para contar tempo em outros regimes de previdência, mediante CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
- Segurado especial, a partir de novembro de 1991, desde que não tenha contribuído de forma facultativa e queira contar esse tempo para aposentadoria ou para CTC (certidão de tempo de contribuição).
O INSS pode solicitar documentos para comprovar que realmente houve trabalho no período a ser regularizado, como contratos, recibos, declaração de Imposto de Renda, entre outros. Se o interessado não conseguir comprovar a atividade, ou se o pagamento ao INSS tiver sido feito de forma errada, o tempo pode não ser reconhecido, e benefício será negado.
Em caso de dúvida, o segurado pode pedir o cálculo de período decadente e escrever uma declaração no próprio pedido, dizendo que só quer pagar se esse tempo realmente contar para o benefício.
Fonte: Portal Primeira Página
Foto: Davi Marinho/INSS
