Adriel Mattos
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) concedeu cinco dias de prazo para que a prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus, concessionária que opera o serviço de transporte coletivo, a formalizarem o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
O despacho foi publicado em edição extra do Diário Oficial do TCE ontem, quinta-feira (16). A retomada do procedimento, suspenso em razão da pandemia, foi a multa de R$ 12 milhões aplicada pela prefeitura ao consórcio.
“Ocorre que, desde o início da pandemia do novo coronavírus, têm sido constantes as notícias sobre falhas na prestação do serviço de transporte público, com inúmeras reclamações dos usuários e, recentemente, em 14/07/2020, foi veiculada a referida notícia, sendo que a questão da ausência de seguro é um dos pontos destacados no TAG”, observou o conselheiro Waldir Neves.
Por isso, ele entendeu que é necessário voltar a contar o prazo, “a fim de apresentar para a sociedade uma solução para o problema aqui posto, que vem se arrastando ao longo dos anos, sem ao menos ter sido trazida uma única melhoria”.
SUSPENSÃO
Em abril, o TCE havia suspendido todos os prazos processuais devido à pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus).
O TAG foi o meio que o TCE espera que se resolva o impasse entre o município e a concessionária. Em janeiro, a corte suspendeu o reajuste da tarifa do serviço, que subiu de R$ 3,95 para 4,10 em dezembro de 2019. A medida durou 12 dias.
Situação se arrasta desde o ano passado – Valdenir Rezende/Correio do Estado
HISTÓRICO
O reajuste de 2019 foi marcado por vários percalços, o que levou a mais um atraso. Por contrato, deveria ocorrer em outubro, mas só foi autorizado em dezembro. O primeiro impasse foi motivado pelas tensas negociações salariais da direção da concessionária com os motoristas.
O salário dos profissionais é um dos índices que compõem a fórmula que determina o valor da tarifa. Os motoristas pediram 13%, aumento no valor do vale-alimentação e redução da carga horária.
O consórcio não aceitou e ofereceu 2,55%, o que levou a categoria a agendar protesto, que terminou cancelado. Alguns organizadores do movimento, já no início do mês de dezembro, foram demitidos em seguida.
Nesse meio tempo, o prefeito Marcos Trad (PSD) declarou que a cobrança do imposto sobre a tarifa não vai impactar no passe de ônibus.
“A concessionária dá o reajuste aos motoristas entre 20 e 22 de dezembro. E isso vai ser mensurado na hora que o Consórcio enviar a planilha. Mas uma coisa é certa: o retorno da cobrança do ISSQN não vai impactar na majoração da tarifa”, disse.
A indefinição levou as partes a negociar perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT24). Por fim, empresários e trabalhadores concordaram com um aumento de 3,5%.
Com essa definição, o Conselho de Regulação, ligado à Agereg, finalmente se reuniu, no dia 19 de dezembro, para determinar o valor do aumento da tarifa. Porém, a reunião do grupo foi marcada por tensão.
O Consórcio Guaicurus votou contra o reajuste, questionando a banda tarifária que incide sobre o Índice de Passageiros por Quilômetro Efetivo (IPKe). Sem essa trava, a tarifa na época seria de R$ 4,05 e subiria para R$ 4,22.
Também foi questionado o motivo do ISSQN não fazer parte do cálculo, mas o apontamento foi desconsiderado. Assim, foi fixado o valor de R$ 4,11.
O prefeito Marcos Trad decidiu arredondar o valor para R$ 4,10, sancionando decreto em 26 de dezembro. A tarifa dos ônibus executivos subiu de R$ 4,80 para R$ 4,90. Em seguida, a concessionária contestou o valor do reajuste.
No documento, o grupo de empresas ressaltou que, com base no contrato, o valor que deveria ser reajustado no sétimo ano de vigência do contrato – que foi assinado em 2012 – seria de R$ 4,63, e não R$ 3,95 como era na ocasião.
Porém, em 7 de janeiro de 2020, o TCE suspendeu o aumento. Em sua decisão, o conselheiro Waldir Neves argumentou que o reajuste concedido pela prefeitura não seria aceitável após serem constatadas irregularidades.
“O reajuste tarifário desnuda uma variação muito superior à inflação. De 2012 a 2019, a variação da tarifa foi de 146,30%, enquanto o IGP-M [Índice Geral de Preços do Mercado] acumulado do período foi de apenas 49,26%, o IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo] de 49,06% e a Poupança de 55,31%”, escreveu o conselheiro.
Após 12 dias, a decisão foi suspensa para que as partes formalizassem um TAG.