Campo Grande
Foi publicada nesta quinta-feira (14), em diário oficial, a lei que autoriza o município de Campo Grande a comprar vacinas que têm eficácia comprovada contra o novo coronavírus. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal.
Com a publicação, está autorizada a compra dos imunobiológicos que já tnham a eficácia comprovada, possuam autorização para uso dada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e não são distribuídas pelo PNI (Programa Nacional de Imunização).
A compra das doses é em caráter emergencial, visando a imunização de toda a população campo-grandense, respeitando os grupos prioritários já definidos pelo Ministério da Saúde. Essa lei usa as prerrogativas da Medida Provisória n.1026, publicada em 6 de janeiro pelo governo federal, que autoriza os municípios e estados a adquirirem doses extras das vacinas disponíveis.
No decreto, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), também está descrita a autorização para participar de consórcios com estados e outros municípios com o fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver capacidade de produção local de vacina, tendo como parceria principalmente órgãos e instituições públicas.