Por Eduardo Miranda
O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, negou pedido da Solurb para suspender a glosa de R$ 22.403.192,47 nos pagamentos à Solurb pela prefeitura de Campo Grande.
Desde o início do ano, que a prefeitura da Capital passou a descontar estes R$ 22,4 milhões, que a Solurb alega ter prestado durante as administrações de Gilmar Olarte e Alcides Bernal, na década passada.
Auditoria realizada pela prefeitura de Campo Grande constatou que a concessionária não prestou os serviços de limpeza urbana, como varição, limpeza de canteiros, entre outros, mas que pretendia receber por eles.
O superfaturamento apontado na auditoria teria ocorrido entre junho e agosto de 2015, e a Solurb teve acesso ao resultado da auditoria em 11 de fevereiro de 2016.
“Desta feita, ante o exposto, não há que se falar em suspensão de glosas por o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, visto que hã muito a REQUERENTE tem conhecimento dos valores a serem glosados, podendo tais fatos serem discutidos sem prejuízo em Juízo Arbitral, conforme o contrato entabulado entre as partes”, justificou o magistrado, ao negar a liminar pleiteada pela concessionária, para interromper a glosa (nome técnico para retenção) dos valores. Cabe recurso da decisão.
A glosa foi autorizada pela Agereg em fevereiro último, e já pode ser feita nos repasses de dezembro de 2020 em diante. Os serviços da Solurb tem custado mais de R$ 6 milhões por mês aos cofres públicos, conforme apurou o Correio do Estado.
Se concretizada, a retenção pode significar um desfalque de pelo menos 25% no faturamento médio anual da Solurb, detentora de contrato de parceria público-privada com o município para operar os serviços de coleta de lixo, aterro sanitário e limpeza urbana desde o fim de 2012. A concessão vale por 30 anos.
Corte arbitral
Na petição incial da ação preparatória, os advogados da Solurb alegam que, por ter perdido o prazo para realizá-la, este tipo de glosa deveria ter feito em juizo arbitral.
Ainda não há um juízo arbitral pré-definido para a resolução de conflitos na parceria público-privada entre a prefeitura de Campo Grande e a CG Solurb.
Indenização
As pendências jurídicas e administrativas, envolvendo pagamentos por serviços entre prefeitura e Solurb não param por aí.
O Correio do Estado mostrou, no dia 22 de fevereiro deste ano, que a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) recomendou que a prefeitura de Campo Grande indenize a Concessionária do Serviço de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana, CG Solurb, em R$ 81,2 milhões ao até 2023.
A indenização, conforme recomenda a agência, deverá ser feita em três parcelas, e se refere aos custos que a Solurb suportou por prestar serviços fora do contrato de concessão entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2016, quando montou uma área de transição entre o antigo lixão e o aterro sanitário Dom Antônio Barbosa II, para permitir que os catadores de lixo reciclável fizesse a separação do material reutilizável.
Logo após a publicação da reportagem, o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, informou que não pagaria a indenização determinada pela agência de regulação.
De lá para cá, não houve nenhuma publicação oficial, acessível em sistemas públicas do município, sobre o pagamento da indenização.