Por Ana Karla Flores
Quase um ano depois de ter ingressado com ação civil pública contra o Consórcio Guaicurus e órgãos municipais de regulação para reduzir o risco de contágio por coronavírus no transporte coletivo de Campo Grande, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul fez sua terceira perícia nos terminais de Campo Grande e constatou que as aglomerações se mantêm, assim como a falta de fiscalização.
A nova perícia foi realizada no dia 5 de abril, em plena alta de contágio pelo coronavírus na Capital, e fez com que a promotora de Justiça Filomena Fluminhan ingressasse com um novo pedido para reduzir o contágio dentro dos ônibus.
Desta vez, porém, foi pedido que cada um dos requeridos pague R$ 300 mil por descumprir às determinações judiciais.
Segundo os relatórios de vistoria técnica, realizadas em quatro terminais de ônibus da Capital, foram constatadas aglomerações diárias em filas nos terminais e nos ônibus e fiscalização insuficiente para garantir o cumprimento das medidas de biossegurança.
“Nos locais vistoriados foram verificadas filas com aglomerações, sem distanciamento necessário, ausência de fiscalização, superlotação de ônibus, alguns com cerca de 20 usuários em pé”, relatou a vistoria em nota.
Os terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes e Hércules Maymone foram vistoriados no dia 5 de abril de 2021.
O relatório de vistoria detalha que além de grandes filas com aglomerações no terminal, sem o distanciamento necessário, os ônibus passavam pelo local lotados.
“Visualizada a chegada e, em alguns casos, a passagem de algumas linhas de ônibus pelo terminal [que não pararam pela grande quantidade de pessoas dentro do mesmo], com grande quantidade de passageiros em pé dentro dos ônibus, de forma com que estes fiquem aglomerados durante o trajeto, por conta da impossibilidade de distribuir este número de pessoas dentro dos ônibus”, cita o relatório.
Fluminhan, ainda destacou que o público que utiliza o transporte público é o mesmo que também depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de contaminação contra a Covid-19. Segundo ela, isso pode gerar uma piora na lotação dos leitos de UTI da Capital.
“Não se mostram coerentes e muito menos toleráveis as infundadas escusas dos requeridos, que resistem à necessidade de planejamento de biossegurança do serviço público, enquanto que os usuários do transporte público coletivo estão vulneráveis ao contágio desenfreado do Sars-CoV-2, e sujeitos a integrarem a longa fila de pacientes grave que aguardam por vaga de Leitos Sistema Público de Saúde atualmente colapsado”, conclui.
PROCESSO
A 32ª Promotoria de Justiça, responsável pela área da Saúde, alegou ao Judiciário que as medidas de enfrentamento da pandemia não estavam sendo cumpridas no tocante ao serviço de transporte urbano de passageiros.
Vistorias técnicas confirmaram que havia aglomerações constantes de passageiros nos terminais, locais que inclusive não ofereciam condições mínimas de higiene e desinfecção adequada.
O Ministério Público tentou intervir via ofício e recomendações, mas as solicitações não foram atendidas, conforme disse no processo.
O processo do Ministério Público Estadual ficou parado por um mês à espera de decisão. A ação civil pública teve uma pausa depois que a prefeitura recorreu da decisão em caráter liminar, emitida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, alegando que não tinha atribuição de colocar em prática as determinações, como elaborar plano de biossegurança, cumprir regras de higienização, fornecer álcool gel, desinfetar os terminais, obrigar o uso de máscaras, entre outros.