Prazo para responder relatório da Lei de Igualdade Salarial termina dia 29
Empresas com mais de 100 funcionários têm até o dia 29 de fevereiro para responder ao relatório de transparência da Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função no mercado de trabalho. O objetivo é verificar as diferenças salariais e fazer valer a Lei.
O presidente do SELOG/MS (Sindicato das Empresas de Transporte e Logística de MS) faz o alerta. “Não percam o prazo, pois as empresas que não disponibilizarem seus dados estarão sujeitas a multa administrativa”.
Segundo Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, a partir desses dados e informações coletadas, haverá fiscalização. Dados divulgados pelo ministério aponta que as mulheres recebem 78% do salário do homem, o que representa 22% de diferença mesmo desempenhando a mesma função.
PENALIDADES: As empresas que não disponibilizarem seus dados estarão sujeitas a multa administrativa que corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil.
SERVIÇO: O preenchimento do formulário pode ser realizado na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até o dia 29 de fevereiro.
Por Assecom SETLOG/MS com informações da Agência Gov
Imagem de katemangostar no Freepik
Empresas com mais de 100 funcionários têm até o dia 29 de fevereiro para responder ao relatório de transparência da Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função no mercado de trabalho. O objetivo é verificar as diferenças salariais e fazer valer a Lei.
O presidente do SELOG/MS (Sindicato das Empresas de Transporte e Logística de MS) faz o alerta. “Não percam o prazo, pois as empresas que não disponibilizarem seus dados estarão sujeitas a multa administrativa”.
Segundo Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, a partir desses dados e informações coletadas, haverá fiscalização. Dados divulgados pelo ministério aponta que as mulheres recebem 78% do salário do homem, o que representa 22% de diferença mesmo desempenhando a mesma função.
PENALIDADES: As empresas que não disponibilizarem seus dados estarão sujeitas a multa administrativa que corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil.
SERVIÇO: O preenchimento do formulário pode ser realizado na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até o dia 29 de fevereiro.
Por Assecom SETLOG/MS com informações da Agência Gov
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