
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que o Município de Campo Grande garanta atendimento veterinário de urgência e emergência 24h para cães e gatos.
A decisão, unânime, ocorre após descumprimento parcial do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre a prefeitura e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande apontou falhas na prestação do serviço atualmente oferecido. Hoje, o atendimento depende de encaminhamento prévio da Subea (Superintendência de Bem-Estar Animal), que não funciona em regime de plantão, inviabilizando o socorro a animais em horários noturnos, fins de semana e feriados.
O TAC, firmado em 2021, prevê a implementação de uma UPA-VET (Unidade de Pronto Atendimento Veterinário) funcionando integralmente, conforme a Lei Municipal nº 5.593/2015.
No entanto, o relatório do TJMS destacou que a logística adotada pelo município é ineficaz e representa uma grave deficiência no serviço público.
“Não se trata de uma pequena falha, mas de uma deficiência que deixa a população e os animais desassistidos.”
O tribunal também rejeitou o pedido da prefeitura para prorrogar o prazo de cumprimento, ressaltando que houve tempo suficiente desde a assinatura do TAC para implementar as medidas necessárias.
A decisão segue o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 698, que permite a intervenção judicial em políticas públicas quando há ausência ou deficiência grave na prestação de serviços essenciais.
A 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande apontou falhas na prestação do serviço atualmente oferecido. Hoje, o atendimento depende de encaminhamento prévio da Subea (Superintendência de Bem-Estar Animal), que não funciona em regime de plantão, inviabilizando o socorro a animais em horários noturnos, fins de semana e feriados.
O TAC, firmado em 2021, prevê a implementação de uma UPA-VET (Unidade de Pronto Atendimento Veterinário) funcionando integralmente, conforme a Lei Municipal nº 5.593/2015.
No entanto, o relatório do TJMS destacou que a logística adotada pelo município é ineficaz e representa uma grave deficiência no serviço público.
“Não se trata de uma pequena falha, mas de uma deficiência que deixa a população e os animais desassistidos.”
O tribunal também rejeitou o pedido da prefeitura para prorrogar o prazo de cumprimento, ressaltando que houve tempo suficiente desde a assinatura do TAC para implementar as medidas necessárias.
A decisão segue o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 698, que permite a intervenção judicial em políticas públicas quando há ausência ou deficiência grave na prestação de serviços essenciais.
Fonte: Portal Primeira Página
Foto: Redes sociais
