Os proprietários de veículos automotores contam com mais um auxílio do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para ficar em dia com o fisco. Isso porque, conforme publicação em Diário Oficial realizada nesta quarta-feira (24), novas condições foram liberadas para os contribuintes, tornando mais favorável o parcelamento do IPVA para os proprietários de veículos automotores sul-mato-grossenses.
Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César, a equipe econômica trabalha para auxiliar os contribuintes, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento. O parcelamento dos débitos do IPVA publicado ontem é referente a parcelas não pagas (do parcelamento automático oferecido pelo Estado anualmente, em cinco vezes). Com isso, os contribuintes podem quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores.
Entre as novas regras estabelecidas estão:
1 – limite único de parcela tanto para carros quanto para motos – 1,45 UFERMS (antes: Moto – 1,45 UFERMS e carro 2,62 UFERMS);
2 – Ajuste das regras de correção dos débitos de acordo com a SELIC (antes as parcelas eram corrigidas pela UFERMS);
3 – Retirada da condição de não poder fazer novo parcelamento para os contribuintes que tinham parcelamento anterior rompido e não quitado na PGE (Procuradoria Geral do Estado). Agora basta que ele esteja com os pagamentos em dia, tanto na Sefaz quanto na PGE;
4 – Em função do aumento da segurança e da nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), os novos parcelamentos só poderão ser solicitados via Portal e-Fazenda;
Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido e não mais em data definida pelo contribuinte. A Sefaz reforça a importância do pagamento do IPVA, haja vista que o proprietário em débito fica impossibilitado de realizar o licenciamento veículo. Com o documento desatualizado, o automóvel pode ser apreendido pelas autoridades competentes. Além disso, o dono pode ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado, medida que impede a prestação de concursos públicos e dificulta financiamentos, entre outros.
IPVA
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado – em primeiro está o ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança pública.
O valor do tributo é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto. Para 2024, foram lançados 898.515 carnês, para os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul. A expectativa de arrecadação é de R$ 1,2 bilhão.
Em 2024, o IPVA iniciou o ano trazendo facilidades. Foram instituídas a isenção dos veículos movidos a GNV, possibilidade de pagar a primeira parcela ou a cota única por meio do PIX e para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023, os quais não precisaram solicitar a redução para 2024, pois ela foi concedida automaticamente, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela legislação tributária.
Diana Gaúna, Sefaz
Foto: Rachid Waqued